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ToggleEmpresa inativa: saiba quais são as obrigações que devem ser cumpridas!
Confira em nosso artigo tudo que você precisa saber sobre como recuperar uma empresa inativa!
Uma empresa inativa, com toda certeza, representa um negócio que não poderá mais exercer todas suas funções segundo os órgãos fiscais.
Entretanto, muitos empresários, acabam cometendo erros que acabam levando sua empresa a inatividade e assim causando diversos problemas desnecessários.
Desse modo, iremos te apresentar tudo que envolve este processo tão incômodo para todos os empresários e, principalmente, te apresentaremos soluções e prevenções. Confira!
Informações cruciais para cuidar melhor da sua empresa:
O que é a empresa inativa?
Em resumo, a Receita Federal define uma empresa inativa como aquela que não realizou, durante todo o ano-calendário, nenhuma atividade:
- Financeira
- Patrimonial
- Operacional ou não operacional
Dessa maneira, isso significa que a empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas, ou compras no CNPJ da empresa.
De fato, uma empresa inativa também não pode ter informações no e-Social, como:
- Remuneração de trabalhadores
- Pagamento de pró-labore
- Contratação de avulsos
Além disso, tanto a matriz quanto as filiais, devem estar inativas para a empresa ser considerada como tal.
Quais são as obrigações que devem ser cumpridas para não tirar a empresa inativa?
Por fim, mesmo inativa, a empresa precisa cumprir algumas obrigações acessórias, que são declarações que fornecem informações aos órgãos de fiscalização. As principais são:
DCTF
Primeiramente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais deve ser entregue anualmente, até o 15º dia útil do 2º mês do ano-calendário, informando que a empresa não possui débitos a declarar.
RAIS
Em segundo lugar, a Relação Anual de Informações Sociais, deve ser entregue anualmente, até o último dia do mês de fevereiro, informando que a empresa não possui empregados ou que não houve vínculos empregatícios no ano-base.
GFIP
Finalmente, o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social deve ser entregue mensalmente, até o dia 7 do mês seguinte, informando que a empresa não possui fato gerador de contribuição previdenciária, ou de recolhimento do FGTS.
Certamente, o não cumprimento dessas obrigações pode gerar multas e penalidades para a empresa, além de descaracterizar a sua inatividade.
Por isso, é importante manter a regularidade fiscal da empresa, mesmo que ela esteja sem movimento.
Além disso, a empresa inativa deve manter a sua contabilidade em dia, com o registro dos livros contábeis e a emissão do balanço patrimonial.
A princípio, esses documentos podem ser exigidos pela Receita Federal, em caso de fiscalização, ou de solicitação de baixa da empresa.
Por fim, a empresa inativa deve pagar as taxas anuais, referentes ao seu registro, como o alvará de funcionamento, a taxa de fiscalização e a contribuição sindical patronal.
Finalmente, é importante comentar, que esses valores variam conforme o porte, o ramo e o local da empresa.
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