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Vai Declarar Imposto De Renda Atencao As Novas Regras Para A Declaracao Blog - Contabilidade em Pinhais - PR | Opta Contábil

Novas regras para a declaração: o que mudou?

Diferentemente dos anos anteriores, a Receita Federal realizou algumas mudanças nas regras para a declaração de Imposto de Renda. Confira neste artigo as principais alterações para evitar problemas com o Fisco!

Declarar Imposto de Renda para muitos é um verdadeiro tormento, afinal, são diversas situações que precisam ser entendidas e a grande maioria não possui tempo para se informar quanto ao que envolve.

A Receita Federal, por exemplo, costuma definir critérios relacionados à declaração logo no início do ano.

Assim, os contribuintes que precisam declarar seus rendimentos precisam se atentar a todos os detalhes para não cometerem erros durante o processo.

As regras para entregar os documentos costumam passar por algumas modificações, no entanto, não são todas.

Para este ano de 2022, inclusive, novas regras para a declaração foram definidas.

Sendo assim, se você, pessoa física, que ainda não se informou quanto às novidades, saiba que este artigo vai te ajudar com isso.

Nós, da Opta Contábil, preparamos este material para passar todas as mudanças relacionadas às novas regras para a declaração, visando instruir da melhor maneira e fazer com que as pessoas obrigadas a enviar seus rendimentos evitem problemas.

Aliás, é preciso muito cuidado para que não tenha imprevistos e transtornos junto à Receita, visto que podem impactar negativamente em seu cotidiano.

Portanto, nos próximos tópicos abordaremos diversas situações pertinentes ao Imposto de Renda, atente-se e siga conosco até o final para que tire as dúvidas que venham a existir.

Desejamos uma ótima leitura, e vamos ao que realmente interessa!

O artigo abaixo também pode ser do seu interesse. Confira-o!

Imposto de Renda: quais as novas regras para a declaração?

Antes de abordarmos sobre as novas regras para a declaração, estipuladas pela Receita Federal, é preciso que façamos uma análise geral sobre todas as situações pertinentes ao Imposto de Renda.

Isso se deve ao fato de muitas pessoas não possuírem o devido conhecimento e, consequentemente, sofrerem com diversos problemas durante a realização da declaração.

Dessa maneira, podemos ter maior noção sobre o quanto as novas alterações podem afetar o envio do documento relacionado aos seus rendimentos.

Portanto, acompanhe cada detalhe importante sobre o IR nos tópicos a seguir.

O que é o Imposto de Renda e como ele funciona?

O Imposto de Renda nada mais é do que a forma estabelecida pelo governo de para cobrar tributos sobre os rendimentos obtidos pelas pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, no ano anterior ao que está sendo realizado o envio da declaração.

Trata-se de uma prática obrigatória a muitas pessoas e empresas.

No entanto, nem todas as pessoas físicas devem comprovar seus ganhos à Receita Federal.

E, por conta disso, é estabelecido os grupos dos contribuintes obrigados a realizar o envio da declaração.

Como saber quais pessoas estão obrigadas a declarar seus rendimentos?

Conforme realizado em anos anteriores, a divulgação sobre quem são as pessoas que devem declarar seus rendimentos não obteve alteração em suas regras.

Assim, os grupos de contribuintes continuam os mesmos.

Mas, a fim de reforçar quem deve declarar Imposto de Renda, confira abaixo os detalhes.

Estão obrigados a declarar, aqueles que:

  • Obtiveram rendimentos tributáveis com valor acima de R$28.559,70;
  • Obtiveram rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados diretamente na fonte com valor acima de R$40.000,00
  • Obtiveram receita bruta acima de R$142.798,50 sobre atividades rurais;
  • Possuem o interesse em compensar prejuízos relacionados às atividades rurais exercidas, em anos anteriores ou no atual, através das receitas obtidas neste ou anos passados;
  • Obtiveram posse de bens ou direitos com valor acima de R$
  • Ganharam capitais através da alienação de bens ou direitos, estando esses sujeitos à incidência de impostos;
  • Realizaram operações na bolsa de valores;
  • São estrangeiros, porém, tornaram-se residentes no Brasil e permaneceram nessas condições até o dia 31 de dezembro de 2021;
  • Optaram pela isenção dos impostos relativos ao ganho de capital na venda de imóveis.

Portanto, se você se enquadra nos grupos listados acima, saiba que está obrigado a realizar a declaração de seus rendimentos.

Do contrário, está isento.

Quais são as regras para isenção do IR?

As regras para isenção do Imposto de Renda também continuam as mesmas.

Porém, além dos grupos citados acima, outras pessoas também podem estar inseridas na inseção do IR.

Trata-se daqueles que são portadores de doenças graves, e que tenham recebido rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão, benefício previdenciário ou reforma.

No entanto, em relação às doenças graves, é preciso verificar quais são as consideradas.

Afinal, estamos falando de 17 enfermidades.

Portanto, confira abaixo cada uma delas:

  1. AIDS/HIV;
  2. Alienação mental;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira;
  5. Contaminação por radiação;
  6. Doença de Paget – deformidade que afeta os ossos;
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose múltipla – comorbidade que afeta a cognição e coordenação motora;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Fibrose cística – mucoviscidose;
  11. Hanseníase – antigamente chamada de lepra;
  12. Hepatopatia grave – afeta diretamente o fígado;
  13. Nefropatia grave – comprometedora dos rins;
  14. Neoplasia grave – câncer ou tumor maligno;
  15. Paralisia incapacitante e irreversível;
  16. Síndrome de Talidomida;
  17. Tuberculose ativa.

É importante ressaltar que, como doenças graves, são consideradas aquelas irreversíveis.

Ou seja, doenças crônicas podem possibilitar que a pessoa esteja isenta de declarar seus rendimentos.

Mas, para que isso seja confirmado, é necessário comprovar a condição junto ao Istituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Dessa maneira, o contribuinte deve contatar o Instituto através da plataforma “Meu INSS” ou ligar na central de atendimento, cujo número é o 135.

Como é feito o envio da declaração de Imposto de Renda?

Realizar o envio da declaração do Imposto de Renda é uma tarefa um pouco complicada, afinal, requer muita atenção e cuidado, pois pode gerar diversos problemas em caso de falhas.

Para que a entrega dos documentos pertinentes aos seus rendimentos é preciso que siga as seguintes etapas:

  • Organize e separe todos os documentos necessários, desde os pessoais ou de dependentes aos relacionados aos rendimentos e gastos;
  • Baixe o Programa Gerador de Declarações (PGD) através do site da Receita Federal;
  • Defina qual declaração será feita e selecione a simplificada ou completa;
  • Realize o preenchimento dos campos com as informações solicitadas, com muita atenção;
  • É importante revisar os dados inseridos, a fim de evitar erros de digitação e obter problemas com o Fisco;
  • Realize o envio da declaração de IR.

Outro ponto importante diz respeito à declaração pré-preenchida, que será disponibilizada aos contribuintes que possuírem nível prata e ouro no site do Governo do Brasil.

Declaração pré-preenchida

Visando trazer maior simplicidade tanto para contribuinte quanto para a própria Receita Federal, foram disponibilizadas as declarações pré-preenchidas.

Contribuintes com nível prata e ouro no site do Governo do Brasil terão possibilidade de usufruir deste recurso e, assim, ter maior praticidade na hora de inserir as informações necessárias.

Contudo, as declarações pré-preenchidas estarão disponíveis até o dia 15 de março, então atente-se aos prazos.

Inclusive, o período para envio das declarações sofreram mudanças em relação ao ano anterior.

Qual o prazo para entregar a sua declaração?

Outro ponto que houve alteração nas regras em 2022 foram os prazos para envio das declarações.

Neste ano, a Receita Federal determinou um período menor, que vai de 7 de março a 29 de abril.

Portanto, se organize antecipadamente para evitar atrasos e consequências nada benéficas.

Consequências de enviar a sua declaração de IR fora do prazo

Ao realizar o envio de seus rendimentos fora do prazo determinado pela Receita Federal, você terá seu CPF bloqueado e precisará executar uma série de ações para regularizar a situação.

A principal é o pagamento de multa, onde será cobrado 1% sobre o imposto devido.

O valor mínimo a ser pago é de R$165,74, e a porcentagem pode chegar ao limite de 20% do montante.

O que é a restituição do IR?

Um fator importante de ser lembrado dentre as novas regras para a declaração é a restituição do Imposto de Renda.

Esse recurso diz respeito ao pagamento efetuado acima do que se devia, e leva em consideração rendimentos e as movimentações financeiras realizadas pelo contribuinte.

Quais as novidades sobre a restituição em 2022?

As novas regras sobre à restituição possuem lado bom e ruim.

Afinal, o pagamento poderá ser realizado por meio do PIX, onde a Receita Federal efetuará o envio diretamente para a conta informada na declaração do seu Imposto de Renda.

No entanto, serão realizadas em lotes distintos.

Ou seja, estão separadas em cinco momentos diferentes. Sendo eles:

  • 1° lote: 31 de maio de 2022;
  • 2° lote: 30 de junho de 2022;
  • 3° lote: 29 de julho de 2022;
  • 4° lote: 31 de agosto de 2022;
  • 5° lote: 30 de setembro de 2022.

Portanto, esteja atento a todas as questões relacionadas ao IR e, principalmente, às novas regras para declaração.

Os problemas mais frequentes ao declarar seus rendimentos

Caso você não realize o envio da declaração de Imposto de Renda conforme as regras, certamente sofrerá com problemas que podem ser graves.

Como informamos anteriormente, um dos principais são a entrega fora de prazo, que gera multas e maiores problemas ao contribuinte.

Outro problema comum é a inconsistência nas informações através do cruzamento dos dados.

A Receita Federal realiza uma verificação em relação à informes enviados em anos anteriores, com o intuito de encontrar erros de digitação, informações incorretas, entre outras questões.

Assim, se confirmado, o contribuinte cairá na malha fina e terá o CPF bloqueado, impedindo uma série de ações.

Dentre as principais consequências de cair na malha fina, estão:

  • Perder o benefício da restituição;
  • Realizar o pagamento de multas e sanções;
  • Possibilidade de ser acusado de sonegação fiscal; entre outras.

Portanto, como forma de evitar todos os imprevistos e realizar o envio dos documentos de acordo com as novas regras para a declaração, contar com profissionais da contabilidade é um fator crucial.

Tenha o suporte de especialistas contábeis

As novas regras para a declaração do Imposto de Renda, certamente vai criar uma série de dúvidas na maioria das pessoas.

Afinal, nem todas dispõem de tempo hábil para se informar adequadamente quanto a todas as mudanças e cenários possíveis.

Com isso, a possibilidade de falhas ou erros acontecerem é alta, o que pode ocasionar em uma série de transtornos.

Aliás, pudemos ver no tópico anterior que muitos desses problemas junto à Receita Federal são capazes de impactar diretamente, e negativamente, em nossas ações durante a rotina.

Devido a isso, contar com o apoio de profissionais da contabilidade pode ser a chave para evitar esses imprevistos e cumprir com as obrigações de maneira assertiva.

Nós, da Opta Contábil, dispomos de serviços contábeis e uma equipe de especialistas prontos para te ajudar e orientar da melhor forma possível.

Nossos profissionais buscam encontrar as mais viáveis e eficientes soluções para que se tenha sucesso ao declarar o seu Imposto de Renda.

Além disso, através de um acompanhamento diferenciado, podemos mantê-lo informado quanto às questões pertinentes ao IR, principalmente as novas regras para a declaração.

Sendo assim, é notável o quanto buscar pelo suporte contábil é fundamental para você, contribuinte.

Nosso escritório de contabilidade preza entregar resultados, por meio da utilização de recursos tecnológicos que facilitam a gestão e emissão de relatórios pertinentes aos números de seus rendimentos.

Dessa forma, nosso objetivo é trazer maior tranquilidade durante todo o processo relacionado à declaração de seus rendimentos.

Então, não perca tempo e busque pelos nossos profissionais.

Fale com os profissionais da Opta Contábil

Podemos perceber no decorrer do artigo o quanto as novas regras para a declaração podem gerar confusão na cabeça das pessoas ao informarem os seus rendimentos.

Contudo, contar com os profissionais certos pode ser o diferencial.

Para que você obtenha o suporte dos especialistas da Opta Contábil e evite maiores imprevistos ao declarar seu Imposto de Renda, basta falar com nossa equipe agora mesmo.

Basta preencher o formulário com os dados solicitados que, em breve, entraremos em contato com você.

Caso prefira, você também pode entrar em contato com nossos especialistas através do nosso WhatsApp, clicando no ícone localizado na aba “Contato” em nosso website.

Portanto, não hesite em procurar por quem entende do assunto…

Estamos aguardando por você!

DECLARE SEU IMPOSTO DE RENDA COM O AUXÍLIO DE QUEM É ESPECIALISTA NO ASSUNTO!

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