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    A mistura de patrimônio físico e jurídico é um grande risco para você! Entenda agora!

    A Mistura De Patrimonio Fisico E Juridico E Um Grande Risco Para Voce (1) - Quero montar uma empresa - A mistura de patrimônio físico e jurídico é um grande risco para você! Entenda agora!

    Pessoa física x pessoa jurídica: riscos da mistura de patrimônio

    É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

    Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?

    Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:

    Pessoa Jurídica

    Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.

    Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

    Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.

    Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.

    Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento. 

    Pessoa Física

    A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:

    O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.

    Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.

    Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.

    O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

    • (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
    • (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

    Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.

    Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:

    • Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
    • Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
    • Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
    • Empréstimos tomados para os sócios.

    Mistura de patrimônio

    Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:

    • Questão cultural;
    • Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
    • Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
    • Crise no cenário econômico (como atualmente).

    A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física. Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde.

    Fonte: Contábeis

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