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    Aprenda aqui tudo o que é preciso sobre o IR 2022

    Você precisa saber as principais informações sobre o IR 2022. Por isso, preparamos esse artigo com todas as informações importantes sobre o tema. Confira!

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    Tudo sobre o IR 2022

    O IR 2022 logo precisará ser declarado pelos contribuintes e é de extrema importância saber como isso deve ser feito.

    O Imposto de Renda é uma das tributações de maior importância aqui no Brasil, sendo um imposto federal que incide diretamente sobre a renda do contribuinte.

    Isso quer dizer que você precisará pagar o imposto sobre tudo aquilo que ganhou no ano anterior, declarando no ano seguinte, no primeiro semestre do ano.

    O IR é obrigatório para pessoas que recebem um determinado valor anual, a partir do qual devem fazer suas declarações à Receita Federal.

    Apesar de ser um imposto importante e sobre o qual todos já ouviram falar, é verdade também que o IR gera muitas dúvidas.

    A maior parte dos contribuintes tem várias dúvidas sobre esse imposto e não sabem bem, por exemplo, como fazer a declaração, mesmo que não seja tão complexo.

    Se você deseja conhecer a fundo esse tema, esse artigo vai auxiliar muito na compreensão a respeito dele.

    Você vai conhecer os pontos mais essenciais do IR 2022, entendendo as mudanças que ocorreram nesse imposto e outras informações importantes.

    Continue conosco!

    Imposto de Renda: entenda esse tributo!

    O IR é um tributo cobrado pelo Governo Federal, incidindo diretamente sobre os ganhos nos rendimentos de pessoas e empresas.

    A declaração do IR é sempre realizada a cada início de ano, em geral, entre março e abril, sendo obrigatórios a partir de um determinado valor recebido anualmente.

    Esse valor que deverá ser pago por cada contribuinte vai depender muito dos rendimentos que você irá declarar, ou seja, aquelas pessoas com mais renda pagam mais do que quem recebe menos anualmente.

    É possível classificar o IR como um valor que é descontado diretamente dos rendimentos das empresas e das pessoas que moram no Brasil.

    E quais seriam os rendimentos que são tributáveis no IR?

    São vários, mas os principais são os salários e os rendimentos decorrentes de:

    • investimentos;
    • aluguéis;
    • prêmios de loterias, entre outros.

    O principal objetivo do pagamento do IR é comprovar para o Governo que os bens e os ganhos obtidos no ano anterior foram todos feitos legalmente.

    O valor a ser pago por cada contribuinte vai para o Governo Federal, para ser aplicado nas políticas públicas, como aquelas voltadas para a saúde e educação.

    Imposto de Renda: qual é a isenção?

    A isenção do IR 2022 é um tema que gera muito interesse para vários contribuintes, que encontram nela a oportunidade de não pagar esse tributo.

    Existem casos de exceções no IR, ou seja, de pessoas ou empresas que não precisam fazer o pagamento desse imposto.

    A obrigatoriedade, portanto, é dispensada em casos específicos e é importante conhecer quais são eles.

    Isso vai ajudar você a entender se, sob alguma hipótese, há a isenção do pagamento do imposto sobre seus rendimentos e seus ganhos no ano anterior.

    Afinal, quem é isento do pagamento do IR 2022?

    São isentas as seguintes pessoas:

    • Quem consta como um dependente na declaração de outra pessoa física, tendo seus rendimentos, seus bens e seus direitos informados nela. 
    • Aquelas pessoas que tiveram a posse ou a propriedade de bens de direito, quando esses bens forem declarados pelo seu cônjuge ou companheiro, mas desde que o total do valor dos bens não seja superior a R$ 300 mil no dia 31/12/2021.

    Além delas, aquelas que possuem alguma das doenças citadas na lista abaixo também são totalmente isentas do pagamento do Imposto de Renda:

    • Neoplasia Maligna;
    • Doença de Paget (nos estágios mais avançados);
    • Tuberculose Ativa;
    • AIDS;
    • Cardiopatia do tipo grave;
    • Nefropatia do tipo grave;
    • Paralisia, que seja irreversível e também incapacitante;
    • Espondiloartrose anquilosante;
    • Hanseníase;
    • Esclerose múltipla;
    • Fibrose Cística, entre várias outras que constam em uma lista completa da Receita

    Mudanças em relação ao pagamento de Imposto de Renda

    Um projeto de lei tem como objetivo realizar algumas mudanças necessárias em relação à tabela do Imposto de Renda.

    O objetivo dessa PL é que as pessoas paguem uma quantidade menor de impostos, o que é feito aumentando o limite de isenção.

    Isso significa que, se antes todas as pessoas físicas que recebiam R$ 1.903,98 já precisavam pagar o IR, agora esse valor mínimo é de R$ 2.500,00.

    Assim, todos os que pagam acima disso também terão o valor a ser pago no imposto reduzido, o que sempre é extremamente benéfico.

    O corte maior em relação ao pagamento dos impostos foi direcionado para quem ganha um valor de R$ 3 mil até R$ 3,5 mil.

    Tudo isso considerando as simulações que foram apresentadas pelo próprio Ministério da Economia.

    Assim, ao invés de fazer o pagamento de imposto no valor de R$ 95,20, quem recebe de R$ 3 mil até R$ 3,5 mil vai pagar agora R$ 37,50.

    A redução total, nesse caso, é de mais de 60% no valor a ser pago, mostrando as vantagens desse aumento no limite de orçamento.

    As alíquotas que são aplicadas atualmente são:

    •  7,5% para quem ganha de R$ 1,9 mil até R$ 2,8 mil;
    • 15% para quem tem rendimentos variando de R$ 2,8 mil até R$ 3,7 mil;
    • 22,5% para quem tem um salário que vai de R$ 3,7 mil até R$ 4,6 mil;
    • 27,5% para todos aqueles que possuem um rendimento superior a R$ 4,6 mil.

    Essa nova correção é feita após a última atualização realizada ainda em 2015, ou seja, seis anos depois.

    Se o valor de rendimentos for menor que R$ 2.826,65, vai ser tributado sobre ele uma alíquota de 7,5%.

    Portanto, houve uma ampliação em relação à faixa de isenção que visa beneficiar todos os contribuintes em geral, pois uma maior fatia dos salários ficará livre em relação à tributação do IR.

    IR 2022: quanto irei pagar?

    Agora que saiu a confirmação das novas alíquotas do IR, a tabela de cobranças está da seguinte forma para o ano de 2022: 

    • Alíquota será de 0%, ou seja, isenção total para quem recebe no máximo R$ 2.500,00;
    • Alíquota vai ser de 7,5% para quem recebe de R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00;
    • Alíquota é de 15% para quem tem rendimentos variando de R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00;
    • Alíquota vai ser de 22,5% para quem recebe entre R$ 4.250,01 e R$ 5.300,00;
    • Alíquota vai ser maior que 27,5% para quem receber mais do que R$ 5.300,01.

    Desconto simplificado: entenda mais sobre ele!

    Um ponto importante a ser falado sobre o IR 2022 é o desconto simplificado.

    Esse desconto, no valor de 20%, é voltado para quem recebe, no máximo, R$ 40.000,00 por ano.

    O objetivo da criação desse desconto simplificado foi facilitar o preenchimento de uma declaração em um momento em que tudo era feito em papel.

    Com isso, a finalidade é fazer com que o contribuinte fique estimulado a requisitar a nota fiscal sempre que realizar uma compra ou serviço.

    A maioria dos contribuintes, na atualidade, não dá muita atenção para a NF, então isso deve mudar com o passar do tempo.

    IR 2022: entenda mais sobre o prazo para realizar a declaração!

    Uma dúvida muito comum que a maioria dos contribuintes possui diz respeito ao prazo para fazer a declaração do IR.

    Em geral, muitas pessoas e empresas apresentam problemas, porque não se atentam ao prazo para realizar essa declaração.

    Para evitar esse tipo de problema, é essencial que você saiba qual é, em geral, o prazo para que a declaração seja enviada.

    O prazo geral para fazer a sua declaração do IR é de 1º de março até o dia 30 de abril, ou seja, o tempo total voltado para enviar a declaração é de 60 dias.

    Dentro desse período, você vai precisar prestar as contas dos impostos sobre os seus rendimentos ao governo para evitar cair em problemas com a Receita Federal.

    Imposto de Renda: como é feita a declaração?

    A partir de agora, nós iremos falar, de forma geral,  sobre como realizar a declaração do IR.

    Você vai perceber que todo o processo de declaração é muito mais fácil do que a maioria das pessoas imagina.

    Isso porque o processo completo é realizado através da internet, não sendo necessário deslocar-se da sua casa para nada.

    A própria Receita Federal é responsável por disponibilizar, para empresas e pessoas físicas, os programas para elaborar a sua própria declaração.

    As dicas a seguir vão servir para você compreender bem como fazer a declaração dos rendimentos e dos seus bens obtidos no ano anterior.

    O programa IRPF da Receita

    O programa IRPF trouxe maior praticidade e mais rapidez para que as pessoas possam fazer as suas declarações de Imposto de Renda.

    Para utilizar esse programa, você deve acessar o site da própria Receita Federal e selecionar a opção voltada para a instalação do programa no seu computador.

    Após a instalação, o próximo passo é clicar na opção “Criar declaração”.

    Você vai poder fazer o preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda de 3 maneiras distintas:

    • preenchendo, de maneira manual, a declaração totalmente em branco, começando do zero;
    • realizar a declaração por meio de uma declaração que você criou no ano anterior;
    • fazer a declaração já pré-preenchida, mantendo seus dados atualizados vindo de outras declarações que foram recebidas anteriormente pela Receita.

    No momento em que você fizer a seleção de uma opção, uma janela nova vai ser aberta e é lá onde será preciso fazer o informe dos seus dados que foram solicitados via sistema, como é o caso:

    • dos seus dados pessoais;
    • seus informes de rendimento;
    • das informações sobre os seus bens;
    • seus gastos com a saúde e com a educação;
    • do número de dependentes que você possui (se tiver).

    Quando esse processo for finalizado, você precisa conferir todos os dados que informou, para evitar erros.

    Depois, você precisa selecionar qual o regime de tributação que se apresenta mais vantajoso, em termos de deduções.

    O próximo passo é verificar qual o resultado da sua declaração, ou seja, se você vai precisar pagar mais impostos ou se será restituído.

    Estando tudo certo, o passo seguinte é fazer o envio da declaração por meio da internet, bastando apenas clicar em “Entregar Declaração”.

    Imposto de Renda 2022: a declaração retificadora!

    No caso daquelas pessoas que enviaram as suas declarações de IR, mas que cometeram algum tipo de erro ou que deixaram de pôr uma informação, é possível fazer uma declaração retificadora.

    O problema, então, será resolvido ao enviar uma declaração nova, contendo as informações corretas ou que estavam faltando.

    É possível fazer o envio da declaração retificadora de três maneiras distintas, que são:

    • através do aplicativo chamado Meu Imposto de Renda, voltado para celular ou tablet;
    • pelo próprio programa IRPF que você fez uso para envio da declaração original;
    • pela retificação diretamente pelo portal chamado e-CAC.

    A última opção vista permite que haja uma alteração somente dos campos que necessitam ser corrigidos.

    Isso porque o próprio sistema já faz o resgate dos dados disponíveis na última declaração e que foram entregues de forma automática.

    O passo a passo é esse:

    • Você deve acessar o sistema dentro do e-CAC;
    • Depois clicar no botão com ícone “+”, disponível na sua declaração que quer retificar, para que as opções sejam mostradas;
    • Por fim, clique na opção “retificar declaração”.

    Conte com a Opta Contábil para ajudar você na declaração do Imposto de Renda 2022

    A declaração do IR 2022 deverá ser feita entre os meses de março e abril do próximo ano, portanto, nada melhor do que preparar-se com antecedência.

    A melhor forma de fazer isso é contratando uma assessoria de contabilidade para realizar esse processo completo para você.

    Nós, da Opta Contábil, somos uma equipe de profissionais com vasta experiência e trabalhamos com ética e respeito ENTRAR EM CONTATO!

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