Entenda o que é a recuperação tributária e como fazê-la sem complicações O cenário empresarial…
Como funciona a exclusão do Simples Nacional e quais são os motivos
Esclareça suas dúvidas sobre a exclusão do Simples Nacional
Muitas empresas preferem optar pelo Simples Nacional, por ser um regime tributário que apresenta algumas facilidades, principalmente quando falamos do recolhimento do tributo.
Afinal, o recolhimento dos tributos nesse regime ocorre de forma unificada através do pagamento de uma única guia de recolhimento mensal chamada DAS.
Entretanto, caso a empresa desrespeite as regras de enquadramento desse regime, será excluída.
Mas você sabe quais são os motivos que levam a essa exclusão? Sabe como funciona a exclusão do Simples Nacional?
No artigo de hoje, você terá as respostas para essas e outras perguntas. Confira!
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Como funciona a exclusão do Simples Nacional?
Em primeiro lugar, é importante que você entenda que, todos os anos, a Receita Federal faz uma análise da situação de todas as empresas enquadradas no Simples Nacional a fim de verificar se elas estão cumprindo as regras do regime.
A exclusão do Simples Nacional ocorre quando é constatado o descumprimento das regras do para enquadramento e manutenção nesse regime.
Entretanto, antes de a exclusão ocorrer de fato, o órgão regulador envia uma notificação ao empreendedor apresentando as irregularidades encontradas.
Nessa notificação, também será apresentado um prazo para que as irregularidades sejam corrigidas, evitando o desenquadramento.
Caso o empreendedor não faça as correções necessárias no período estipulado, será dado prosseguimento ao processo de exclusão do Simples Nacional.
Mas qual é esse prazo? O prazo para que ocorra o desenquadramento do Simples Nacional é no dia 31 de janeiro.
Quais são os motivos que causam a exclusão do Simples Nacional?
Como foi falado anteriormente, a exclusão do Simples Nacional ocorre quando a empresa acaba descumprindo alguma regra do regime. Portanto, os principais motivos para essa exclusão são:
- Exceder o limite de faturamento anual (R$ 4,8 milhões);
- Passar a exercer alguma atividade não permitida pelo regime, como atividades relacionadas ao setor financeiro;
- Contrair débitos junto ao INSS e/ou a fazendas públicas;
- Passar a ter sócio pessoa jurídica;
- Ser ou ter sócio domiciliado no exterior; e
- Ter sociedade ou ser dono de outra empresa com faturamento anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
O que fazer se a sua empresa for excluída do Simples Nacional?
Como você pôde observar no tópico anterior, existem motivos que não podem ser corrigidos, como o aumento do faturamento, por exemplo. Esse aumento, inclusive, significa que a sua empresa está crescendo, e isso é algo positivo.
Nesses casos, a sua empresa precisará optar por outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real).
Mas como saber qual a melhor opção? Nós, da Opta Contábil, vamos ajudar você!
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A fim de que você consiga escolher o regime tributário mais vantajoso para a sua empresa, será necessária a elaboração de um planejamento tributário.
Através desse planejamento, todos os cenários serão analisados minuciosamente a fim de que seja encontrado o regime mais vantajoso, considerando redução da carga tributária e aproveitamento dos benefícios tributários.
Portanto, entre em contato conosco para que possamos iniciar o seu planejamento tributário, além de auxiliá-lo em todo o processo de troca de regime de forma correta e segura.
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