ATENÇÃO EMPRESÁRIO!
COVID-19: Medida Provisória Número 927 De 22/03/2020
Agora Você Tem Alternativas, Temporárias E Válidas Ao Seu Favor, Para Agir Nas Relações De Trabalho Em Tempos De Calamidade Pública!
Caro empresário,
Todos nós sabemos que uma das coisas mais difíceis no Brasil é abrir uma empresa e manter ela aberta e crescendo.
Imagine fazer isso em um momento em que o Governo decreta Tempo de Calamidade Pública?
Mas, infelizmente, você não tem escolha! Isso é uma realidade e você precisa fazer algo à respeito!
E agora você tem alternativas ao seu favor para agir em suas relações de trabalho em um tempo como o que estamos vivendo.
Todas essas alternativas estão contidas na Medida Provisória
Número 927 De 22/03/2020.
Para conhecer os detalhes dessa Medida Provisória e quais são essas alternativas que vão beneficiar você como empresário…
Você só precisa preencher agora o formulário que você esta vendo nesta página e ter acesso gratuito e imediato a ele.
Preencha o formulário abaixo agora e conheça os detalhes sobre a Medida Provisória Número 927 De 22/03/2020, e para conhecer as alternativas que vão beneficiar você como empresário nesse tempo de calamidade causada pelo COVID-19.