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    DCTF: de que você precisa saber?

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    DCTF: Tudo sobre e como entregar essa declaração

    Entenda tudo sobre essa declaração e evite maiores problemas na hora de entregá-la. Confira todos os detalhes!

    Você já ouviu falar em DCTF? Essa sigla pode parecer simples, mas esconde um universo de obrigações e responsabilidades para sua empresa. 

    Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre essa declaração obrigatória, incluindo o que é, quais empresas precisam fazê-la, quais tributos e contribuições constam nela e como evitar erros e multas. 

    Se você quer ficar por dentro das obrigações fiscais de sua empresa, não pode perder esta leitura!

    O que é de DCTF?

    A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir mensalmente perante a Receita Federal do Brasil.

    Ela tem como objetivo informar à Receita Federal sobre os débitos e créditos tributários federais que a empresa possui, incluindo impostos como o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros.

    Para cumprir essa obrigação, é necessário preencher e enviar a DCTF mensalmente através do sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

    É importante que as informações prestadas na DCTF estejam de acordo com os documentos fiscais emitidos pela empresa, como notas fiscais, recibos, entre outros.

    É importante que a DCTF seja entregue até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência, caso contrário, a empresa pode ser penalizada com multas e juros pelo atraso na entrega.

    Leia mais sobre a declaração nos materiais abaixo:

    Qual a importância do DCTF?

    A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória importante, pois permite à Receita Federal do Brasil manter um registro atualizado dos débitos e créditos tributários das empresas, o que é fundamental para a fiscalização e arrecadação de impostos.

    Além disso, a DCTF também é importante para as empresas, pois permite que elas mantenham um controle mais preciso dos seus débitos e créditos tributários, o que é essencial para evitar possíveis problemas fiscais e multas.

    Ainda, a DCTF também é importante para o planejamento tributário das empresas, pois permite que elas identifiquem oportunidades de créditos tributários ou possíveis problemas fiscais, possibilitando que elas possam tomar medidas preventivas.

    Em resumo, a DCTF é uma obrigação tributária importante para garantir a arrecadação dos impostos e a fiscalização das empresas e também é importante para as empresas, pois permite manter um controle preciso dos débitos e créditos tributários, evitar problemas fiscais e planejar suas ações tributárias.

    Quem pode utilizar o DCTF e quem está obrigado?

    De acordo com a legislação tributária brasileira, estão obrigadas a preencher e enviar a DCTF mensalmente as seguintes pessoas jurídicas:

    • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
    • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
    • Pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional;
    • Pessoas jurídicas que recolhem contribuições previdenciárias sobre a receita bruta;
    • Pessoas jurídicas optantes pelo regime de estimativa;
    • Pessoas jurídicas que são responsáveis pelo recolhimento do ICMS na condição de contribuinte substituto.
    • Além disso, há também algumas exceções, como, por exemplo, sociedades de profissionais, cooperativas, entre outros, que tem algumas particularidades na obrigatoriedade da DCTF.

    É importante ressaltar que, mesmo que a empresa não tenha débitos ou créditos tributários a declarar, ela ainda assim deve preencher e enviar a DCTF mensalmente, para cumprir com essa obrigação fiscal.

    Confira 3 passos para realizar a declaração DCTF

    1. Preparação dos dados

    Antes de iniciar o preenchimento da DCTF, é importante que a empresa tenha em mãos todos os documentos fiscais emitidos no mês de referência, como notas fiscais, recibos, entre outros.

    É importante também ter acesso às informações relacionadas aos débitos e créditos tributários, como alíquotas, valores, entre outros.

    2. Preenchimento da DCTF

    A DCTF pode ser preenchida e enviada através do sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

    O preenchimento da DCTF é feito em formulários eletrônicos, é necessário informar os dados relativos aos débitos e créditos tributários, como alíquotas, valores, etc.

    3. Envio da DCTF

    Após o preenchimento da DCTF, é necessário enviar o formulário eletrônico para a Receita Federal, através do sistema e-CAC.

    É importante verificar se todas as informações estão corretas antes de enviar a DCTF, pois caso haja algum erro, a empresa pode ser penalizada com multas e juros.

    Vale ressaltar que a DCTF deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência, caso contrário, a empresa pode ser penalizada com multas e juros pelo atraso na entrega.

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    Tudo sobre e como entregar essa declaração. Continue a leitura conosco e esclareça suas dúvidas sobre o assunto!
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