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    Declaração de Imposto de Renda: faça corretamente

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    Tudo o que você precisa para enviar sua Declaração de Imposto de Renda – 2021 da forma correta 

    Também está preocupado(a) quanto ao envio da sua Declaração de Imposto de Renda 2021 (DIRPF 2021)? Então leia o nosso artigo e entenda como fazer da maneira correta!

    O prazo final para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021 (DIRPF 2021) já está às portas e deixar para última hora é algo muito arriscado.

    Isso porque, talvez você já saiba, existem muitos problemas os quais podem contribuir para o atraso na entrega e, consequentemente, o pagamento de multas.

    Por conta disso, é essencial se atualizar e buscar informações com o objetivo de entregá-las em tempo hábil e da maneira correta.

    E foi pensando em te auxiliar nesse aspecto que preparamos o presente material.

    Dessa forma, continue conosco e faça uma excelente leitura!

    Qual a função do tributo em nossa sociedade?

    Para início de conversa, é fundamental que a gente entenda o que é e por que os tributos são essenciais para nossa sociedade.

    Dessa forma, é importante a gente observar que o Estado, ao desenvolver suas atividades, precisa de recursos financeiros.

    Eles serão usados para pagamento de funcionários públicos, como, por exemplo, professores, policiais, médicos e enfermeiros.

    Além disso, esse dinheiro do Estado irá servir para financiar várias políticas cujo objetivo é dar uma melhor qualidade de vida ao cidadão, como foi o caso do Auxílio Emergencial concedido durante a pandemia de 2020 causada pelo novo coronavírus.

    Embora seja o próprio governo quem produza moedas, fazer isso de forma indiscriminada poderá levar a economia a um colapso.

    Dessa maneira, a forma mais sensata e correta é fazer com que os próprios cidadãos financiem as atividades estatais, e isso é possível através dos tributos.

    A Constituição Brasileira de 1988 traz três tipos diferentes de tributos em seu art. 145, incisos I, II e III, a saber:

    • Impostos;
    • Taxas;
    • Contribuições de melhoria.

    Cada um tem suas particularidades, e como estamos falando sobre a Declaração de Imposto de Renda, é importante darmos destaque aos impostos.

    Eles são contribuições obrigatórias, feitas pelo contribuinte, para as quais o Estado não precisa vincular uma contraprestação.

    Com o objetivo de melhor entendimento, podemos ilustrar com o IPVA.

    Não é raro motoristas reclamarem sobre a condição das estradas e alegarem estar com o IPVA em dias.

    Nesse contexto, tal alegação não faz sentido, pois, como observado, o Estado não está obrigado a realizar uma contraprestação vinculada com o tributo que foi pago.

    Dessa forma, os valores arrecadados vão para os cofres públicos e, posteriormente, de acordo com critérios específicos, são repartidos entre os diferentes entes (estados, municípios, Distrito Federal e União).

    Você sabe o que é o Imposto de Renda?

    Depois de conhecida a dinâmica dos impostos, vamos falar sobre o Imposto de Renda, objeto principal da nossa DIRPF-2021.

    A possibilidade de criação está presente no art. 153, inciso III da nossa Constituição Federal.

    Foi criado pelo nosso Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no artigo 43.

    Além dessas leis, temos também o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que trata exclusivamente sobre o assunto, no que diz respeito ao “Regulamento do Imposto de Renda”.

    Ele é um tributo federal, ou seja, cujo recolhimento e fiscalização é de competência da União.

    Seu fato gerador, ou seja, a situação a qual faz surgir a obrigação do seu recolhimento, é ter auferido algum tipo de ganho, podendo ser:

    • Salários;
    • Pró-labore;
    • Férias;
    • Recebimento de aluguéis;
    • Ganhos por conta da venda de imóveis, dentre outros.

    Ele deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas, mas as regras de recolhimento mudam bastante.

    O foco do nosso artigo é te dar um melhor preparo para que sua Declaração de Imposto de Renda seja enviada da forma correta, por conta disso, focaremos no Imposto de Renda pago por pessoas físicas.

    Porém, não são todos os contribuintes que estão obrigados a transmiti-lo, sobre isso vamos conversar no próximo tópico.

    O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

    Um ponto importante quando se trata de Declaração de Imposto de Renda se refere ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

    A retenção é uma forma do Estado antecipar o recebimento de tributos, isso acontece quando o seu empregador ou tomador de serviço, em vez de realizar o pagamento completo, faz o destaque do imposto, repassa a você a quantia subtraída do tributo retido e ao governo o valor referente à retenção.

    Lembrando que os valores retidos devem também ser informados na sua Declaração de Imposto de Renda, em um campo específico.

    Abaixo temos exemplo de campo onde ele pode ser preenchido em sua declaração.

    O IRRF será usado para abater do valor total do Imposto de Renda devido.

    Saiba quem está obrigado à sua transmissão

    As condições que tornam um determinado contribuinte obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda 2021 se encontram no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.010, de 24 de fevereiro de 2021.

    Dentre os critérios os quais tornam obrigatória a entrega, temos:

    • Tenham recebido rendimentos sujeitos ao respectivo imposto, os quais tenham ultrapassado o limite de R$ 28.559,70;
    • Caso tenha recebido rendimentos classificados como não tributáveis, isentos ou com tributação exclusiva na fonte, que tenham ultrapassado R$ 40.000,00;
    • Pessoas que tenham tido ganho de capital através da negociação de imóveis ou direitos, e mesmo aqueles os quais negociaram na bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e semelhantes;
    • Produtores rurais que obtiveram, no ano-calendário relativo à Declaração de Imposto de Renda, valor de receita bruta superior a R$ 142.798,50;
    • Que intencionam realizar compensação, em 2020 ou anos-calendários posteriores, prejuízos que tenham acontecidos em anos-calendários anteriores ao ano calendário de 2020;
    • Indivíduos que, em 31 de dezembro, foram possuidores ou proprietários de direitos e bens, e aqui podemos incluir terra nua, cujo valor tenha ultrapassado o limite de R$ 300.000,00;
    • Pessoas as quais, em qualquer período do ano, passaram a ser residentes no Brasil, e que se encontravam nessa situação no último dia do ano (31/12/2020).

    Neste ano, a Declaração de Imposto de Renda traz um aspecto importante relacionado ao Auxílio Emergencial.

    Isso porque nesse mesmo art. 2º, porém no inciso VII, ele também torna obrigatório o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física por pessoas as quais tiveram rendimentos maiores do que o limite de R$ 22.847,76, incluindo-se o recebimento do Auxílio Emergencial, conforme você pode observar abaixo na transcrição do texto da lei:

    VIII – recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

    Dessa forma, caso o sistema identifique que você não tenha tido direito ao auxílio do governo, deverá realizar a devolução dos respectivos valores:

    Dessa forma, acabamos de trazer alguns dos critérios os quais tornam um contribuinte obrigado a realizar o recolhimento, portanto, é necessário leitura aprofundada do texto da lei antes de realizar sua transmissão, isso evita equívocos e problemas junto ao fisco.

    Quais as principais dificuldades que se pode ter ao se transmitir a DIRPF 2021?

    Nesse sentido, um dos grandes problemas tidos por quem precisa enviar a Declaração de Imposto de Renda está relacionado à correta classificação de seus recebimentos ou mesmo quais os campos adequados que devem ser preenchidos.

    Além disso, é comum que contribuintes deixem para última hora o levantamento da documentação necessária, com dados para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, e isso pode causar um verdadeiro transtorno, comprometendo até mesmo a qualidade da informação entregue.

    Outro aspecto que pode causar dificuldades a quem precisa enviar a documentação está relacionado ao uso da tecnologia.

    Isso porque a Receita Federal disponibiliza três tipos diferentes de programas, para quem possui sistema operacional Windows, Linux, e outro multiplataforma.

    No último, é necessário atualizar o Java, que consiste em um programa que vai permitir o software da Declaração de Imposto de Renda poder operar.

    Além disso, para que a transmissão seja feita, é necessário uso de certificado digital, que consiste em um assinatura eletrônica a qual confere autenticidade ao arquivo enviado.

    Conheça a Declaração de Imposto de Renda Pré-Preenchida

    Porém vale lembrar que esse ano está disponível a Declaração de Imposto de Renda Pré-Preenchida sem a necessidade de acesso com certificação digital.

    Ela poderá ser feita no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) através do portal gov.br, por contribuintes que tenham feito cadastro e cumprido as exigências de verificação e comprovação de suas identidades.

    Ao usar essa plataforma os formulários já virão com informações referentes a alguns serviços e rendimentos que você tenha auferido no ano-calendário a que ela se refere.

    Esses dados foram obtidos através das declarações das empresas prestadoras de serviços e pagadoras.

    Tal iniciativa foi realizada tendo como objetivo reduzir os erros no preenchimento e, consequentemente, no número de contribuintes que acabam caindo na malha fina.

    Conheça o programa necessário para envio da sua Declaração de Imposto de Renda

    Como já deu para perceber até aqui, a Declaração de Imposto de Renda deve ser transmitida através de programa específico, disponibilizado pela própria Receita Federal.

    Você poderá acessá-lo clicando aqui.

    Inclusive também foi disponibilizado pelo governo aplicativo para uso em smartphones e tablets, os quais têm sistema operacional Android ou IOS.

    Também a Declaração de Imposto de Renda poderá ser feita diretamente através do serviço Meu Imposto de Renda, o qual se trata de uma plataforma online que permite preenchimento das informações pela internet – sem a necessidade de baixar softwares.

    Mas nem todos poderão enviar sua Declaração de Imposto de Renda 2021 através da plataforma Meu Imposto de Renda.

    Para saber sobre as limitações quanto ao uso da plataforma basta clicar aqui, você será direcionado(a) para o portal da Receita o qual trata sobre o tema.

    Entenda o que é preciso para transmitir sua DIRPF 2021

    De certa forma, transmitir a sua declaração é algo simples.

    Primeiramente é fundamental que você tenha todas as informações que serão necessárias para preenchimento.

    Ademais, você deverá escolher a forma como os dados serão transmitidos (através de software baixado no computador, aplicativo ou no próprio portal da internet).

    Posteriormente vem uma das partes mais importantes, que seria preencher os campos corretos nos formulários, enviando as informações de forma completa ao fisco.

    Lembre-se que os dados enviados serão cruzados com aqueles prestados pelas empresas que realizaram pagamentos ou te prestaram serviços.

    Por que não posso deixar para enviar a Declaração de Imposto de Renda para última hora?

    Um conselho importante é não deixar para fazer sua Declaração de Imposto de Renda na última hora.

    Fazer isso pode ser perigoso pois você nunca sabe quando eventualidades podem ocorrer e impedir a entrega, como queda de energia, internet ou sobrecarga na rede da Receita Federal.

    Além disso, fazê-la com pressa contribui para o surgimento de erros e, consequentemente, para que você seja chamado junto ao órgão com o objetivo de fornecer explicações sobre o que foi transmitido.

    Lembrando que o prazo para envio, de acordo com a própria Instrução Normativa 2010 da Receita Federal (art. 7º), será de 01 de março até dia 30 de abril de 2021, porém desde o dia 25 de fevereiro já foi disponibilizado programa para transmissão.

    Simplifique sua vida: conte conosco, da Opta, para o envio correto da sua Declaração de Imposto de Renda 2021

    Caso você deseje enviar por conta própria sua Declaração de Imposto de Renda 2021, ao longo do nosso artigo deixamos links de leis que tratam sobre o respectivo impostos e a forma correta de transmiti-la, isso foi feito com o intuito de te ajudar.

    Porém você não precisa ter esse tipo de trabalho, que costuma demandar tempo e pode não te afastar da possibilidade de erros, principalmente quando não se tem prática com esse tipo de tarefa.

    Basta apenas contar com a gente, da Opta.

    Somos uma contabilidade especializada no envio da DIRPF 2021 e podemos simplificar todo esse processo para você.

    Além disso, também podemos te dar o suporte necessário para que você possa manter uma boa organização dos seus documentos ao longo do ano, bem como dicas sobre estratégias que podem ser utilizadas para reduzir o valor do seu IRPF, tudo de acordo com o que a lei permite.

    Dessa forma, precisando de mais informações basta entrar em contato conosco e falar com um de nossos especialistas.

    Nosso trabalho é levar soluções que facilitem o seu cotidiano.

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