Diferentemente dos anos anteriores, a Receita Federal realizou algumas mudanças nas regras para a declaração…
Declaração de IR: como funciona?
Pessoas físicas e jurídicas devem enviar a declaração de IR, seguindo as exigências da Receita Federal. Entender a diferença entre elas é a forma mais segura de evitar erros e pagamento de multas
A declaração de IR é uma obrigação que deve ser cumprida por pessoas físicas e também por empresas.
Apesar de ser uma obrigação anual, ela ainda desperta muitas dúvidas e questionamentos. Principalmente porque o não cumprimento pode gerar multas e até suspensão do CPF das pessoas.
Já para as empresas, além das multas é passível de suspensão do CNPJ.
Mas essa obrigação não é devida a todos, a legislação tributária estabelece quais as pessoas e empresas devem realizar essa declaração de IR.
Mesmo o objetivo delas sendo o mesmo, que é fiscalizar os ganhos de pessoas em empresas, há diferença entre essas declarações.
Para conhecer como funciona cada uma delas, não deixe de ler este artigo que preparamos para você.
Portanto, continue conosco e vamos ao que interessa!
Declaração de IR: entenda o que é?
Como já foi apresentado, a declaração de IR é uma obrigação a ser cumprida por pessoas, tanto físicas quanto jurídicas.
Essa obrigação está relacionada ao imposto de renda, que é um tributo federal que é cobrado sobre os ganhos de pessoas físicas e também empresas.
A União utiliza todos os recursos obtidos com o imposto de renda para trazer melhorias na qualidade de vida da sociedade.
A Receita Federal é o órgão com competência para recolher, controlar e fiscalizar todas as ações em torno desse imposto.
A declaração de IR tem a função de demonstrar à União que não houve sonegação de impostos ou qualquer ilegalidade.
E que, além disso, a evolução patrimonial é compatível com a renda.
Por meio dessa declaração de IR, o cidadão informa os rendimentos recebidos, assim como alguns gastos e aquisições e negociações de seu patrimônio.
Na apuração do lucro de uma empresa ou ao receber rendimentos, as empresas e as pessoas recolhem o imposto de renda.
Para os trabalhadores, ele é recolhido direto na fonte. Isto quer dizer, que ele já vem desconto em seu contracheque.
O objetivo da declaração de IR é informar se o imposto foi recolhido de forma correta naquele período.
Declaração de IR empresa e pessoas físicas: principais diferenças
A declaração de IR das pessoas físicas e jurídicas possui a mesma finalidade, acompanhar a evolução patrimonial e o recolhimento correto do imposto.
A declaração de IR das pessoas físicas é um pouco mais simples que a declaração das empresas.
Por movimentar valores mais altos de dinheiro, a declaração das empresas se torna mais complexa.
Elas possuem particularidades e características próprias. De modo geral, fazendo uma comparação, podemos identificar as diferenças principais entre elas. Vejamos:
- Prazos: ambas as declarações não podem ser entregues o ano todo, há o prazo correto para isso. Porém esse prazo não é o mesmo, veremos isso mais à frente;
- Alíquotas: os valores recebidos por pessoas físicas e empresas sofrem a incidência de alíquotas diferentes. As empresas dependem do regime de tributação que elas se enquadram e as pessoas sofrem o desconto conforme a faixa de valores recebidos constante em uma tabela. Quanto maior os rendimentos, maior o imposto a pagar;
- Deduções: pessoas físicas podem utilizar despesas de saúde e educação para abater o IR. Já as empresas no regime Lucro Real possuem algumas despesas dedutíveis, como as despesas operacionais;
- Imposto Retido na Fonte: há taxações que têm a retenção direta na fonte e sem necessidade de declaração. A retenção na fonte das pessoas físicas é feita pelo empregador.
Como é feita a declaração de IR – pessoa física?
A declaração de IR é uma obrigação anual a ser cumprida. Por meio dela, o Fisco é informado da evolução patrimonial e os ganhos obtidos pelo contribuinte.
Mesmo sendo considerada como uma obrigação, a declaração IR só é devido a um grupo de contribuintes. A legislação indica quais são esses contribuintes.
Vamos ver, então, quem são esses contribuintes:
- Contribuintes que receberam rendimentos e ganhos tributáveis com valores acima de R$28.559,70. Como exemplo, salários e alugueis recebidos;
- Contribuintes que receberam rendimentos considerados não tributáveis, com ou tributação só na fonte, com valores maiores que R$40.000,00. Como exemplo, temos a poupança e as verbas trabalhistas rescisórias;
- Contribuintes que negociaram bens e direitos com algum ganho, Por exemplo, venda de imóvel com lucro;
- Contribuintes que receberam ganhos em algum operação da bolsa de valores, de capital, investimentos, de mercadorias, de futuros ou outra semelhante;
- Contribuintes que auferiram renda bruta acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
- Contribuintes com a propriedade ou a posse de bens ou direitos em valores acima de R$300.000,00, inclusive as chamadas terras nuas;
- Estrangeiros em residência no país por período no ano do calendário-base e que assim se encontrem no último dia do ano.
Os dados e informações utilizados no preenchimento e envio da declaração de IR sempre farão a referência ao ano anterior ao do envio, o ano-calendário.
Dessa maneira, a cada ano, a Receita Federal acompanha todos os dados fornecidos de rendimentos, aquisições e baixas do patrimônio de cada pessoa.
Com isso, o governo realiza a fiscalização desses ganhos e identifica se algo não foi tributado corretamente ou ainda há algo incompatível com a declaração e os rendimentos apresentados.
Caso a pessoa não apresente os dados ou apresente incorretamente, ele poderá sofrer penalidades.
Ou seja, o contribuinte poderá ser multado de acordo com os ganhos omitidos.
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Como é feita a entrega da declaração de IR?
O preenchimento e a entrega da declaração de IR deve ser feita por meio de um Programa da Receita Federal.
Todo ano esse programa é atualizado. Portanto, deve ser usado o programa referente ao ano da entrega.
O contribuinte também pode fazer o download da versão do programa para seu celular. Há versão para os sistemas IOS e Android.
A declaração deve ser preenchida com dados pessoais do declarante, dados do dependente e informações sobre os ganhos obtidos no ano que passou.
Desses ganhos e rendimentos, há a possibilidade de deduzir valores gastos com despesas relativas à saúde e educação. Assim como também com pensão alimentícia decretada judicialmente.
Algumas despesas possuem a obrigatoriedade de ser informada, mas elas não são consideradas dedutíveis. Como exemplo, temos os aluguéis pagos pelo locatário.
Isso acontece para que o Fisco possa cruzar os dados e fiscalizar se o locador está omitindo ganhos com aluguel.
Além de informar todos os rendimentos, o contribuinte informa se ocorreu algum tipo de negociação de bens e direitos. Tudo deve ser informado na declaração de IR.
Ainda não houve a divulgação do prazo para entrega da declaração do IR 2022, mas o prazo sempre ocorre nos meses de março e abril.
Veja como funciona a declaração de IR-pessoa jurídica
Como já foi dito anteriormente, o regime de tributação que a empresa se enquadra influencia diretamente nas obrigações e no cálculo do IR.
Sendo assim, a declaração de IR vai depender também do regime tributário.
O imposto de renda incide sobre o lucro auferido pelas empresas com a prestação de serviços ou a venda de produtos.
Não importa se a pessoa jurídica em questão é matriz ou ainda as sucursais ou filiais.
No que diz respeito ao recolhimento deste tributo, determinadas pessoas jurídicas fazem jus a isenção, determinada por lei, ou imunidade, determinada pela Constituição Federal.
Porém, essas pessoas jurídicas não estão isentas de realizar a declaração de IR.
Ou seja, devem realizar a Escrituração Contábil Fiscal.
Como as empresas realizam a declaração do IR?
A declaração de IR para pessoas jurídicas é chamada de ECF, ou seja, essa declaração é a Escrituração Contábil Fiscal.
O seu preenchimento e a sua entrega é feita por meio de um sistema chamado Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED.
Ainda que o CNPJ se encontre inativo é preciso apresentar a declaração de IR por meio desse mesmo sistema.
Todas as empresas que se enquadrem no Regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem realizar a entrega da declaração de IR. Isso inclui templos religiosos, entidades sociais, entidades educacionais e entidades sindicais.
Apenas as empresas do Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações não possuem essa obrigatoriedade.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial criado exclusivamente para enquadrar as empresas de pequeno porte e micro empresas.
Portanto, essas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a declarar o IR.
Porém, é preciso informar que os empreendedores não estão isentos automaticamente da obrigação da entrega da declaração de IR pessoa física.
O que vai determinar a isenção são os requisitos já citados acima.
Em relação a entrega e declaração e as empresas do Simples Nacional, existe uma obrigação própria desse regime.
Há obrigatoriedade de uma declaração que não tem nada a ver com o imposto de renda, mas é uma obrigação.
A empresa deve preencher a Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
O período para entrega é 31 de maio do próximo ano e os valores referentes ao ano que passou.
Lucro Real
O regime tributário Lucro Real é o regime que usa o lucro apurado de forma efetiva como base para cálculo do IR.
Isso significa que a empresa apura o seu lucro por meio da diferença entre suas receitas e despesas.
A empresa pode realizar a apuração trimestralmente ou mensalmente.
Caso haja um prejuízo financeiro em algum dos trimestres, pode ser deduzido até 30% na próxima apuração.
Em relação à declaração de IR, a pessoa jurídica entrega a Escrituração Contábil Fiscal, a ECF.
O prazo para a entrega dessa Escrituração Contábil Fiscal se encerra no último dia útil de julho, ano posterior ao período de apuração contábil. Esse envio da ECF ocorre pelo Sistema Público de Escrituração Digital.
No final de cada exercício financeiro, ou seja, final de cada ano, a empresa faz a apuração total do seu lucro efetivo.
É feita uma comparação entre o que realmente foi recolhido e o que é devido de fato.
Se houver um recolhimento maior que o devido, pode solicitar a restituição dos valores. Porém, se houve recolhimento menor, a empresa precisa pagar essa diferença.
No Lucro Real, o imposto de renda é recolhido a uma alíquota de 15%, sendo mais 10% a cada parcela que exceder R$20 mil mensais.
No preenchimento da ECF devem ser informadas todas as movimentações que impactam a formação do lucro.
Além disso, as empresas do Lucro Real possuem a obrigação do preenchimento do Livro de Apuração do Lucro Real.
A empresa pode deduzir algumas despesas, como por exemplo, as despesas operacionais.
Lucro Presumido
O regime Lucro Presumido é o regime onde a apuração do lucro não é feita de forma efetiva, visto que não há o lucro real.
O lucro é presumido por uma porcentagem do faturamento bruto da organização.
Todas as pessoas jurídicas enquadradas neste regime enviam a Escrituração Contábil Fiscal por meio do SPED.
Todas as informações do plano de contas devem ser registradas. E o prazo para envio encerra no último dia útil de julho.
A alíquota do IR no Lucro Presumido também é de 15%. O que passar de R$20 mil por mês terá o adicional de mais 10%
Declaração do imposto sobre a Renda Retido na Fonte
As empresas também são obrigadas a enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Essa declaração é o registro do que foi pago às pessoas físicas, funcionários e colaboradores de uma maneira geral.
O prazo para envio encerra no último dia útil do mês de fevereiro. Esses dados e informações se referem ao ano anterior.
São essas informações que vão servir de base para que o Fisco realize o cruzamento dos dados com as informações na declaração do IR das pessoas físicas.
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A declaração de IR é uma obrigação que deve ser cumprida anualmente por empresas e pessoas físicas.
Para que não haja problemas e esteja com todas as obrigações fiscais, tributárias e contábeis em dia é essencial ter o suporte de quem entende do assunto.
Profissionais qualificados fazem a diferença na entrega de obrigações no prazo correto e sem falhas que podem gerar penalidades.
Isso ajuda a empresa a manter o seu foco nas atividades essenciais.
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