Não consta a opção de parcelamento dos débitos relativos aos meses de março, abril e…
Empresário, entenda como parcelar suas dívidas do Simples Nacional por meio do Relp
O governo regulamentou, na sexta-feira (29), o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite que empresas renegociem dívidas em até 15 anos e tenham descontos – em juros, multas e encargos – proporcionais à queda de faturamento no primeiro ano da pandemia.
Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo de adesão ao Relp para o dia 31 de maio.
Qual o objetivo do Relp?
Quem tem direito?
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive empresas em recuperação judicial, inativas ou baixadas, que possuam débitos com o Simples Nacional, optantes ou não pelo regime.
Como funciona?
O Relp possibilita a renegociação de dívidas tributárias registradas junto à Receita Federal ou em Dívida Ativa da União.
Com o programa, o empreendedor consegue:
- Parcelar a dívida da empresa em até 180 meses, ou seja, 15 anos;
- Dar entrada no valor em até 8 vezes;
- Ter descontos de até 100% de encargos legais e honorários advocatícios.
Para concessão dessas vantagens, será considerada a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Como aderir ao programa?
A adesão ao Refis é feita de forma 100% online:
- Para negociação de débitos com a Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC);
- Para débitos inscritos em Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize.
Qual a importância do Refis para os pequenos empreendedores?
Segundo Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a regularização tributária com boas condições de negociação é a principal vantagem do Relp. Isso possibilitará à empresa, por exemplo:
- Se manter ou retornar ao Simples Nacional, regime tributário simplificado que reúne uma série de impostos em guia única;
- Redução na carga tributária, para a maioria dos casos;
- Obter a certidão negativa de débitos, condição essencial à participação de certames públicos, e exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos pelo governo;
- Maior acesso ao crédito.
Fonte: G1
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