Atenção! A Receita Federal está fiscalizando as irregularidades tributárias Tire todas as suas dúvidas sobre…
Entenda quais situações podem excluir sua empresa do Simples Nacional!
Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
O Simples Nacional surgiu com o objetivo de facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Este regime de tributação entrou em vigor no ano de 2007, sendo voltado para as micro e pequenas empresas.
Para regulamentar a adesão das empresas, existem alguns critérios que precisam ser observados, pois, garantem ainda a permanência neste regime. Eles estão relacionados ao porte, faturamento e à atividade desenvolvida pelo empresário.
Mas é importante ressaltar que, aquelas que deixam de cumprir com esses critérios acabar sendo excluídas e, por isso, deverão buscar outros regimes mais burocráticos e com alíquotas de impostos maiores.
Então, para evitar isso, vamos conhecer quais são os principais motivos que podem levar à exclusão da sua empresa do Simples Nacional? Acompanhe!
Quais são os critérios?
Para fazer a adesão e permanecer neste regime, é preciso analisar o porte e o faturamento do empreendimento.
Diante disso, um dos primeiros critérios do Simples Nacional é ter faturamento de no máximo R$ 360 mil no caso da ME (microempresa) ou de até R$ 4,8 milhões para a EPP (empresa de pequeno porte).
É preciso ter a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Antes de fazer o pedido de enquadramento, certifique-se também de que está desenvolvendo atividades que estão permitidas, pois, nem todos os ramos de atividades podem ser enquadrados nesse regime tributário.
Motivos de exclusão
A exclusão do Simples Nacional não ocorre de forma imediata, então, saiba que a Receita Federal verifica constantemente se todas as regras do regime estão sendo cumpridas.
Assim, caso seja encontrada alguma irregularidade, a empresa é informada para fazer a regularização e continuar nesse regime.
Então, para que você saiba identificar quando a empresa corre o risco de ser excluída do Simples Nacional, veja os principais motivos:
- Ultrapassar o limite de faturamento;
- Envolvimento em fraudes ou descumprimento da legislação;
- Atuar em alguma das atividades que não são permitidas;
- Ter uma pessoa jurídica na sociedade;
- Ter dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)e Receita Federal;
Caso nada seja feito para evitar o desenquadramento, será determinada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.
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