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    Exclusão das micro e pequenas empresas: de que você precisa saber?

    Entenda os detalhes relacionados à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional

    Entenda Os Detalhes Relacionados A Exclusao Das Micro E Pequenas Empresas Do Simples Nacional Blog - Contabilidade em Pinhais - PR | Opta Contábil - Exclusão das micro e pequenas empresas: de que você precisa saber?

    A exclusão de empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional em 2022 será arbitrária. Confira, neste artigo, todos os detalhes relacionados ao assunto e tire as dúvidas existentes!

    Administrar uma empresa, seja qual for o seu porte, certamente não é uma tarefa tão fácil.

    Afinal, são diversas questões a serem resolvidas, além de todas as burocracias e de todas as complexidades existentes na rotina do empresário.

    Fora as dificuldades já conhecidas pela maioria dos gestores, o ano de 2022 não trouxe uma notícia tão boa para as empresas.

    Isso se deve ao fato de o Projeto de Lei Complementar n°46/2021, que se trata de um programa para renegociação de dívidas, ter sido vetado pelo governo.

    Diante desse cenário, a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional torna-se algo que vem tirando o sono da maioria dos empresários.

    Portanto, a fim de que você possa compreender melhor sobre cada detalhe relacionado ao tema, siga conosco até o final.

    Caso tenha dúvidas, nossa equipe estará a sua disposição para auxiliar com o que for necessário.

    Nós, da Opta Organização Contábil, desejamos a você uma ótima leitura!

    Vamos ao que realmente interessa!

    Exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional: como funcionará?

    As complexidades envolvendo a situação pela qual se encontra o Projeto de Lei Complementar n° 46/2021 fazem com que os empreendedores tenham diversas dúvidas quanto ao que diz respeito à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

    Isso porque o prazo para regularização de pendências, por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o RELP, tem sido alterado com alguma frequência.

    Essa incerteza acaba impossibilitando que as empresas realizem a adesão aos programas em questão, além de toda a insegurança que traz.

    Mas, afinal, você o que, de fato, significa o RELP e o que proporciona aos optantes do Simples Nacional?

    Antes de prosseguirmos aos devidos detalhes sobre a exclusão das micro e pequenas empresas do SN, é necessário que compreenda um pouco sobre o programa de parcelamento de pendências.

    O que é o RELP e quem pode aderir ao programa?

    O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, também conhecido como RELP, nada mais é do que um programa o qual possibilita o parcelamento dos débitos apurados no regime tributário do Simples Nacional.

    Também é válido dizer que ele torna-se útil para quem está inserido no Simei.

    O programa, que fora instituído pela Lei Complementar n° 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CSGN 166/2022 e 167/2022, permite reduções nos valores relativos a multas e a juros sobre pendências no SN.

    Micro e pequenas empresas, bem como os microempreendedores individuais, podem optar pela adesão ao RELP.

    Ele também tem como finalidade auxiliar pequenos negócios que passaram a ter dificuldades financeiras devido à pandemia de covid-19.

    Dentre as principais praticidades que o programa oferece, estão o parcelamento em até 180 vezes e os descontos sobre juros e multas de até 90%.

    Como e qual o período para adesão do RELP?

    A fim de que você, que possui micro ou pequena empresa enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, consiga aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) é necessário acessar o e-CAC.

    Além do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, a adesão também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional.

    O prazo para que as dívidas sejam parceladas por meio do RELP, comumente, vai até fevereiro.

    No entanto, com as incertezas sobre a disponibilidade dos programas para parcelamento das dívidas, é necessário estar atento ao que será decidido pelo governo e demais órgãos competentes.

    Portanto, se você, empreendedor, está preocupado com a possibilidade de exclusão das micro e pequenas empresas do SN, é importante entender alguns dos principais motivos que podem levar a esse cenário.

    Confira, abaixo, três artigos relacionados ao tema que podem ser do seu interesse!

    Quais os principais motivos para a exclusão das micro e pequenas empresas do SN?

    Como já antecipamos, são muitos os fatores que têm tirado o sono dos empreendedores quando o assunto é a exclusão do Simples Nacional, principalmente quando se trata do descumprimento das regras determinadas por esse regime tributário…

    Nesse caso, será necessário buscar um novo sistema de tributação, o que acarretará uma carga tributária ainda maior, visto que não são os mais indicados para o porte de sua empresa.

    Contudo, para que se torne possível evitar os transtornos que podem ser ocasionados, é fundamental conhecer quais são os principais motivos.

    Nós, da Opta Organização Contábil, separamos abaixo três dos principais pontos a serem considerados em meio a essa situação, como, por exemplo:

    • Limite de faturamento acima do permitido;
    • Atividade exercida não permitida pelo regime tributário do Simples Nacional;
    • Acúmulo de débitos.

    Sendo assim, acompanhe, a seguir, os detalhes relacionados a cada um deles!

    Limite de faturamento acima do permitido

    Todos sabemos que cada regime tributário possui regras relativas ao limite de faturamento; com o Simples Nacional, não é diferente.

    Estão permitidas empresas que possuem limite de até R$4.800.000,00 por ano.

    Sendo assim, caso ultrapasse o valor, corre-se o risco de ser excluído.

    Porém, ao tratarmos a exclusão das micro e pequenas empresas, vale salientar que os limites para cada um desses portes são de R$360.000,00 e de R$360.000,00 até R$4.800.000,00, respectivamente.

    Outro ponto importante que diz respeito às microempresas é que, se ultrapassarem o limite de faturamento anual, passarão a ser consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP).

    Isso permite que a sua empresa siga enquadrada no regime tributário do Simples Nacional.

    No entanto, caso ultrapasse o limite para EPPs, o desenquadramento ocorre, fazendo com que seja necessário definir entre outros regimes, como, por exemplo, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

    Realização de atividades não permitidas pelo Simples Nacional

    É de extrema importância considerar as regras de enquadramento que o regime tributário do Simples Nacional possui, como, por exemplo, o limite de faturamento em R$4.800.000,00 por ano, citado no tópico acima.

    Outras regras relevantes que devem ser seguidas dizem respeito ao empreendimento não poder contar com sócios atuando como pessoa jurídica e à obrigatoriedade de exercer atividades permitidas pelo regime.

    Diante disso, em caso do exercício de alguma atividade que não é permitida pelo Simples, é possível que a sua empresa seja excluída do sistema tributário.

    O mesmo vale para a existência de sócios pessoas jurídicas.

    Acúmulo de débitos

    O acúmulo de débitos, sejam eles junto ao INSS, a órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, bem como ao próprio regime tributário, também aparece como um dos principais motivos para a exclusão das micro e pequenas empresas do SN.

    Dessa maneira, é essencial buscar os órgãos devidos, com o intuito de realizar o parcelamento e o pagamento de todas as pendências existentes.

    Isso pode acontecer por meio dos programas de parcelamento do regime tributário do Simples Nacional, como o Refis e o RELP – este último mencionado anteriormente.

    Tenha serviços contábeis eficientes e evite possíveis problemas

    Como vimos no decorrer do nosso artigo, são diversas as circunstâncias que ocasionam a exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

    Desse modo, faz-se necessário contar com profissionais e serviços contábeis qualificados para manter a sua empresa com a saúde financeira em bom estado.

    Esse movimento permitirá que você tenha maior tranquilidade quanto às obrigações fiscais e ao controle financeiro.

    Nós, da Opta Organização Contábil, dispomos de diversos serviços contábeis que prezam assegurar as melhores condições para que sua micro ou pequena empresa atue de maneira adequada, longe de problemas fiscais.

    Assim, você desfruta de maior segurança e, também, mantém distância sobre a possibilidade de exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

    Contamos com um time de profissionais altamente qualificados que irá ajudar nas rotinas contábeis, societárias, fiscais e, principalmente, tributárias.

    Garantimos a otimização na gestão de sua empresa e manteremos o foco em tudo que é necessário para seguir as diretrizes rumo ao sucesso e ao maior desenvolvimento no mercado.

    Sabemos que a contabilidade é um dos principais setores dentro de uma empresa, afinal possibilita o crescimento de maneira constante e saudável.

    Além disso, o time contábil faz com que sejam encontradas estratégias e soluções que ajudam a desenvolver as decisões cada vez mais assertivas.

    Nossos serviços contábeis visam identificar as reais necessidades de sua empresa e encontrar as maneiras viáveis a fim de saná-las, bem como trazer dados e informações financeiras que auxiliem quanto à devida compreensão em relação à realidade financeira.

    Dentre os principais serviços que oferecemos, estão:

    • Atendimento junto à fiscalização;
    • Assessoria tributária;
    • Controle de imobilizado;
    • Cumprimento das obrigações acessórias e declarações;
    • Escrituração contábil;
    • Elaboração de balancetes, balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis;
    • Emissão de livros diário, razão e Lalur;
    • Relatórios de informações gerenciais.

    Sendo assim, não hesite em procurar pelos profissionais da Opta e tenha os melhores resultados na gestão de sua empresa.

    Como a Opta pode ajudar na gestão de sua empresa

    Nós, da Opta Contábil, somos um escritório de contabilidade que conta com uma visão empreendedora ampla, visando encontrar os melhores meios de auxiliar na transformação junto à prestação de serviços contábeis.

    Nossos profissionais utilizam várias estratégias e soluções, obtidas através das informações gerenciais obtidas em nossos relatórios.

    Atuamos há mais de 10 anos em um mercado competitivo, prezando aprimorar cada vez mais os nossos conhecimentos de acordo com as exigências do mercado.

    Isso ocorre pelo fato de buscarmos maior excelência e qualificação em nossos trabalhos realizados.

    Temos como principal finalidade superar as expectativas de nossos clientes, oferecendo serviços além da contabilidade, de maneira completa e com total foco em uma gestão efetiva e resultados satisfatórios.

    Prezamos entregar trabalhos com transparência, credibilidade e ética a fim de atender nossos clientes de uma maneira única e viável.

    Nossa sede dispõe de instalações modernas e com tecnologia integrada aos sistemas de gestão para facilitar a rotina empresarial das micro e pequenas empresas.

    Assim, a contribuição para o crescimento do seu negócio torna-se ainda maior.

    Dessa maneira, caso precise de serviços contábeis completos, que entreguem os resultados esperados, oferecendo menor custos e maior eficiência na otimização do gerenciamento empresarial, não perca tempo!

    Nós, da Opta, estamos à sua disposição e prontos para te ajudar a evitar os problemas que podem levar à exclusão das micro e pequenas empresas do regime tributário do Simples Nacional.

    Entre em contato agora mesmo com nossos profissionais e veja como podemos te ajudar na gestão de sua empresa!

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    Exclusão das micro e pequenas empresas: de que você precisa saber?
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    Entenda os detalhes relacionados à exclusão das micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Leia o artigo que preparamos e confira!
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