Fale Conosco

Deixe sua Mensagem

    Faça o download agora do DIRF 2021! O programa já se encontra disponível.

    Faca O Dowload Agora Do Dirf 2021 O Programa Ja Se Encontra Disponivel - Quero montar uma empresa - Faça o download agora do DIRF 2021! O programa já se encontra disponível.

    DIRF 2021: Programa já está disponível para download

    Contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021.

    A Receita Federal já disponibilizou o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 relativo às informações do ano-calendário 2020.

    Os contribuintes têm até o dia 26 de fevereiro de 2021 para entregar a declaração. Clique aqui para fazer o download.

    Quem deve entregar a Dirf

    A Instrução Normativa nº 1.990/2020, publicada pela Secretaria Especial da Receita Federal, dispõe sobre regras e obrigatoriedades do programa.

    Estão obrigados a entregar a declaração:

    – pessoas físicas;
    – empresas individuais;
    – pessoas jurídicas do direito público;
    – estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
    – condomínios edilícios;
    – instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
    – titular de serviços de registros e notariais;
    – sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
    – associações e organizações sindicais;
    – órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
    – candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).

    Penalidades

    Vale lembrar que a entrega da DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro, de acordo com o fuso horário do Distrito Federal.

    Caso o contribuinte não entregar a DIRF até o dia 26 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração.

    O valor da multa mínima é de R$ 200 para quem é pessoa física, física inativa ou ainda enquadrados no regime do Simples Nacional. Para os demais casos o valor mínimo é de R$ 500.

    Fonte: Contábeis

    PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO CONOSCO

    Classifique nosso post

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.

      Comentários