A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Ou seja, além de servir para recolher o FGTS, ela também fornece todas as informações sobre vínculos empregatícios e remunerações, para a Previdência Social. Essas informações são geradas pelo aplicativo SEFIP.
A GFIP surgiu em 1999 e substituiu a GRE, que até então fazia o mesmo papel.
O objetivo da guia é agilizar o atendimento em postos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso acontece em função do repasse de dados, de forma segura e confiável.
Por que surgiu a GFIP?
A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997 alterou a Lei n° 8.212/91 e com isso, obrigou as empresas a prestarem informações mais detalhadas ao INSS. Informações essas que se referem aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.
No entanto, o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, trouxe normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP. Inclusive a obrigatoriedade da entrega da guia mesmo que não haja recolhimento. Com isso a GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Quem deve entregar a GFIP?
Toda empresa, ou seja, toda pessoa jurídica deve entregar a GFIP mensalmente, nas seguintes situações:
- Quando é necessário prestar informações relacionadas ao vínculo empregatício ou salários pagos aos colaboradores;
- Quando precisam realizar o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço de seus colaboradores.
Assim, as informações que compõem a GFIP se tornam fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro válido e funcional com todos os seus segurados.
GFIP sem movimento
Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, caso não exista fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador, ou seja, GFIP sem movimento.
As GFIPs referentes ao 13º salário devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.
As informações obrigatórias na GFIP são as seguintes:
- Dados da empresa: por exemplo, nome, razão social, CNPJ, endereço do estabelecimento físico e outros;
- Fatos que geram contribuições previdenciárias na empresa;
- Dados e informações sobre todos os funcionários;
- Valores que devem ser entregues ao INSS(Instituto Nacional do Seguro Social);
- Valor do recolhimento que será feito ao FGTS;
- Remuneração bruta dos funcionários, especificando também os benefícios.
Prazo para transmitir GFIP
De acordo com o disposto no item 6 do Manual da GFIP para SEFIP 8.4, as GFIPs deverão ser transmitidas pela Conectividade Social, obrigatoriamente:
- Até o dia 7 (sete) de cada mês, e no caso de envolver recolhimento ao FGTS, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de seu vencimento;
- E até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte, as referentes à competência 13 (13º salário).
Caso não haja expediente bancário nas datas acima, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Portanto, vale lembrar que toda a pessoa jurídica deve entregar o GFIP de uma forma mensal. São informações de suma importância para a Previdência Social.
Para enviar todas essas informações, as empresas devem utilizar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS.
O que é Conectividade Social?
É o canal eletrônico utilizado para transmissão do arquivo da GFIP e além disso um canal de relacionamento entre a Caixa Econômica Federal e o Órgão/Entidade.
O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do órgão e entidade que o utiliza.
A Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do canal de Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social.
O que é o SEFIP?
SEFIP é a sigla do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social que permite aos órgãos e entidades:
- Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores;
- A geração da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
- A GFIP gerada deve, obrigatoriamente, ser transmitida pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social.
Existe multa no GFIP?
Sim, existe multa. E são nos parâmetros abaixo:
- Para pagamentos atrasados, multa de 2% ao mês, sobre o valor total informado na GFIP:
- Entretanto, a cada mês acumulado no atraso, o percentual aumenta 2 vezes. Portanto, 2% no primeiro mês, 4% no segundo e assim sucessivamente até o limite de 20 de multa.
- A multa possui valor mínimo, para uma declaração sem movimento, equivalente a R$ 200,00.
Por isso, fique atento aos prazos, pois o atraso gera muito prejuízo.
Fonte: Jornal Contábil
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