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Imposto de renda 2024: declaração, prazo e quais são as novidades Skip to content
Declaração Do Imposto De Renda 2024 Declaração, Entrega E Dicas - Contabilidade em Pinhais - PR | Opta Contábil

Imposto de renda 2024: declaração, prazo e quais são as novidades

Imposto de renda 2024: declaração, entrega e prazo

O imposto de renda é um dos principais tributos do país e deve ser declarado anualmente por milhões de contribuintes. Neste artigo, você vai aprender sobre a declaração, qual é o prazo para a entrega, quais são as regras e as dicas para o empresário.

O Imposto de Renda é um tributo anual obrigatório que deve ser pago por todos os cidadãos brasileiros que atendem aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

O objetivo deste artigo é fornecer informações relevantes sobre o Imposto de Renda 2024, incluindo prazos de entrega, declaração e outras informações importantes para empresários.

Confira!

Declaração

A declaração do Imposto de Renda 2024 é obrigatória para todos os empresários que atendem aos critérios estabelecidos pela Receita Federal

Ela deve ser feita anualmente e é uma forma de informar à Receita Federal sobre a renda obtida no ano anterior. 

A declaração pode ser feita online ou em papel, mas a Receita Federal recomenda que a declaração seja feita online para maior facilidade e rapidez.

Veja também:

Entrega

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março e termina em 31 de maio. 

É importante lembrar que a entrega da declaração dentro do prazo é obrigatória e que atrasos podem resultar em multas e outras penalidades. 

A Receita Federal oferece um sistema online para a entrega da declaração, que é rápido e fácil de usar.

Dicas para o empresário na hora de declarar o imposto de renda em 2024

O empresário que possui uma empresa no regime do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou do Lucro Real deve declarar o imposto de renda como pessoa física, informando os rendimentos recebidos da empresa. 

Com isso, o empresário deve ter atenção aos seguintes pontos:

  • O pró-labore é a remuneração do empresário pelo trabalho realizado na empresa, e deve ser informado como rendimento tributável, sujeito à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração;
  • A distribuição de lucros é a parcela do lucro líquido da empresa que é repassada ao empresário, e deve ser informada como rendimento isento, desde que a empresa tenha apurado o lucro com base na escrituração contábil e que o valor distribuído não seja superior ao valor do lucro apurado;
  • Os aluguéis são os valores recebidos pelo empresário pelo uso de um imóvel de sua propriedade pela empresa, e devem ser informados como rendimento tributável, sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração.

O empresário deve guardar os comprovantes dos rendimentos recebidos da empresa, bem como os documentos que comprovem as despesas dedutíveis, por um prazo de cinco anos, para eventual fiscalização da Receita Federal.

Conte com a Opta!

O imposto de renda é um tributo que deve ser declarado anualmente por todos os contribuintes que se enquadrem nas situações previstas pela Receita Federal.

Ela é um dever cívico e uma forma de contribuir para o desenvolvimento do país.

Essa declaração, porém, pode gerar algumas dúvidas ao empresário.

Pensando nisso, a OPTA CONTÁBIL disponibiliza a você, um profissional qualificado e especializado no assunto para lhe auxiliar em qualquer dúvida.

Quer saber mais? Entre em contato conosco e faça sua declaração de maneira simples.

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