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    Inscrição estadual e municipal: Preciso ter as duas?

    Inscrição Estadual E Municipal Preciso Obter As Duas Para Abrir Uma Empresa - Contabilidade em Pinhais - PR | Opta Contábil - Inscrição estadual e municipal: Preciso ter as duas?

    Inscrição estadual e municipal: Preciso obter as duas para abrir meu negócio?

    Entenda a importância da inscrição estadual e municipal para a sua empresa e como fazer 

    Muitos empreendedores buscam a regularização e formalização de suas empresas, contudo, não compreendem a importância da emissão da inscrição estadual e municipal. 

    Continue lendo nosso artigo, para compreender qual das inscrições é indispensável para o seu negócio e como proceder ao longo do processo de emissão.

    Qual a diferença entre inscrição estadual e municipal?

    A inscrição estadual e a inscrição municipal são registros que as empresas devem obter para formalizar o seu negócio e recolher os impostos devidos. 

    A diferença entre elas é que a inscrição estadual está vinculada ao governo do estado em que a empresa está instalada, ao passo que a inscrição municipal está relacionada à prefeitura da cidade onde a empresa funciona.

    Para as empresas que comercializam produtos físicos, isto é, que precisam pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a inscrição estadual é obrigatória.

    Ao passo que, a inscrição municipal é exigida para as empresas que prestam serviços, ou seja, que precisam recolher o ISS (Imposto sobre Serviços), também chamado de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). 

    Caso sejam desenvolvidas atividades, tanto de comércio quanto de serviço, é preciso emitir as duas inscrições. Por exemplo, vender produtos pela internet e oferecer suporte técnico configura atividade mista.

    Complicações pela falta da inscrição estadual e municipal

    Diversos problemas são desencadeados quando não são feitas as inscrições, tanto para formalizar o seu negócio, quanto para recolher os impostos devidos.

    Sem as inscrições, não há possibilidade de emitir notas fiscais, obter certidões negativas de débito e participar de licitações públicas. Além disso, você pode ser multado e ter a sua atividade fiscalizada pelos órgãos competentes.

    Isto posto, é muito importante que você regularize a sua situação e obtenha a inscrição estadual e municipal, conforme as suas atividades. Para isso, você deve seguir os procedimentos apresentados abaixo.

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    Como fazer inscrição estadual e municipal?

    Primeiramente, é preciso apresentar os documentos exigidos pelos órgãos competentes. Os requisitos podem variar de acordo com o estado e o município, portanto, é importante se informar antes de iniciar o processo. 

    Desse modo, para obter a inscrição estadual, você deve acessar o site da Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do estado, em que a sua empresa está localizada, e preencher um formulário online. 

    Os documentos exigidos podem variar de acordo com o estado, mas, em geral são: RG e CPF, Cartão CNPJ, Contrato Social ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), comprovante de endereço e alvará de funcionamento.

    Por outro lado, para obter a inscrição municipal, você deve procurar a Prefeitura ou a Secretaria Municipal da Fazenda, da cidade em que a sua empresa funciona, e solicitar o cadastro. 

    Os documentos necessários também podem variar de acordo com o município, mas geralmente são: RG e CPF, CCMEI, Cartão CNPJ, comprovante de endereço e inscrição estadual (se houver)

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    Descubra já a diferença entre inscrição estadual e municipal, e se a emissão de ambas é obrigatória para a abertura de empresa.
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