Buscando facilitar a abertura de empresas e a desburocratização societária, foi publicada, em 26 de agosto deste ano, a Lei nº 14.195, que trouxe a sociedade limitada unipessoal ao ordenamento jurídico brasileiro e pôs fim à existência da empresa individual de responsabilidade limitada, nascida da Lei nº 12.441/2011.
Projeto visa a retirada da exigência de capital social mínimo para criação de empresas EIRELI
Projeto retira exigência de capital social mínimo para criação de Eireli
Autor lembra que outros tipos de empresa não têm essa exigência
O Projeto de Lei 5289/20 altera o Código Civil para permitir a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) sem a atual exigência de capital social mínimo – o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, para constituir uma a Eireli basta que o interessado seja o único detentor do capital social da empresas, independentemente de valor mínimo.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, considera que a previsão legal para a criação de empresas individuais de responsabilidade limitada foi um avanço importante para facilitar a formalização de pequenos negócios no País, mas entende que a legislação precisa ser aperfeiçoada.
“Não há motivo para se exigir capital social mínimo para a constituição desse tipo de empresa, ainda mais quando se considera que outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, não preveem tal exigência”, observa Pereira Júnior.
Para o deputado, o patamar do capital social mínimo exigido é inviável para a maioria dos microempreendedores. “O capital social mínimo exigido para a constituição da Eireli ultrapassa R$ 100 mil, deveras impossibilitando microempreendedores de regulamentar a situação de seus negócios por meio de Eirelis”, conclui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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