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    Restituição de Imposto de Renda: entenda como fazer!

    Saiba o que é e como acontece a restituição de Imposto de Renda

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    Informações importantes que vão ajudar você a entender como ocorre a restituição de Imposto de Renda

    Uma das principais dúvidas dos contribuintes é ligada a sobre ter direito e a quando costuma ser liberada a restituição de Imposto de Renda.

    Sendo assim, o artigo de hoje foi preparado justamente para ajudar você a esclarecer questionamentos relacionados a esse assunto.

    Para isso, vamos bater um papo sobre o que é o IR, como ele costuma ser calculado, o que é e situações em que deve ser recolhido por meio do Carnê-leão. Além disso, conversaremos sobre penalidades pelo não cumprimento de obrigações relativas ao tributos, o que é e como funciona a restituição do IR, dentre outros assuntos os quais vão ajudar você a saber mais sobre o tema.

    Sabendo disso, continue conosco até o final do nosso artigo, conheça mais sobre o tributo e garanta a sua conformidade legal junto ao fisco.

    O que é o Imposto de Renda?

    Também chamado de IR, trata-se de um tributo que deve ser pago tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.

    Ele está presente em nossa Constituição Federal de 1988, mais especificamente em seu artigo 153, inciso III.

    Nele, o legislador delega à União a responsabilidade de instituir o tributo, por isso pode-se dizer que trata-se de um imposto federal.

    Tratando-se do nosso Código Tributário Nacional – CTN (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), três artigos importantes que tratam sobre o IR são os art. 43, 44 e 45.

    Eles estabelecem a situação que faz surgir a obrigação de pagar o tributo, qual a base de cálculo a qual deverá ser utilizada para calculá-lo e o respectivo contribuinte, ou seja, o indivíduo que deverá estar obrigado a desembolsar o valor relativo ao IR.

    Outra norma importante a qual trata sobre ele é o Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018.

    Ele também é conhecido como Regulamento do Imposto de Renda e traz informações específicas sobre como devem ser feitos o cálculo e o recolhimento do tributo.

    Para você ter uma ideia do quão detalhado ele é, existem, em seu Anexo I, 1.050 artigos que visam tratar apenas sobre o IR.

    Ele deverá incidir sobre:

    • Lucros auferidos;
    • Rendimento de aplicações financeiras;
    • Recebimento de aluguéis;
    • Recebimento de salários, de honorários e de pró-labore etc.

    Um fato importante que você deve considerar é que o IR deve ser pago por pessoas físicas e jurídicas, porém, em nosso texto, vamos tratar da restituição de Imposto de Renda relativa aos primeiros.

    Separamos alguns artigos que vão ajudar você a entender melhor sobre o assunto:

    Como ele é calculado?

    A fim de que você tenha uma ideia mais detalhada sobre a restituição de Imposto de Renda de pessoa física, primeiramente é necessário saber como ele é calculado.

    A forma de cálculo dependerá bastante do tipo de situação.

    Geralmente, ela ocorre em dois momentos diferentes:

    • Na retenção;
    • No ajuste anual (momento em que a declaração é enviada e é verificado se, de fato, o contribuinte terá direito à restituição de Imposto de Renda).

    Vejamos como isso ocorre nas próximas linhas.

    Tabelas para cálculo do IRRF

    Tratando-se do recebimento de salários, tal valor deverá ser calculado utilizando tanto a tabela do INSS quanto tabela própria do IRRF retido, as quais são as seguintes:

    TABELA INSS

    Salário de Contribuição

    Alíquota

    até R$ 1.100,00

    7,50%

    R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48

    9,00%

    R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22

    12,00%

    R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57

    14,00%

    *Lembrando que a tabela do INSS costuma mudar anualmente.

    Já a tabela de recolhimento do Imposto de Renda Retido na fonte seria a seguinte:

    TABELA IRRF

    Base de cálculo (R$)

    Alíquota (%)

    Parcela a deduzir do IRPF (R$)

    Até 1.903,98

    De 1.903,99 até 2.826,65

    7,5

    142,8

    De 2.826,66 até 3.751,05

    15

    354,8

    De 3.751,06 até 4.664,68

    22,5

    636,13

    Acima de 4.664,68

    27,5

    869,36

    Nesse contexto, pessoas que receberam até R$ 1.903,98 não precisarão pagar o tributo.

    Exemplo do cálculo do IRRF

    Agora, tomando como exemplo um indivíduo que ganha mensalmente R$ 3.000,00, o cálculo ficaria da seguinte forma:

    Inicialmente, a gente precisava descontar o valor do INSS da base de cálculo do imposto:

    Base do IRRF = Salário – INSS

    Base do IRRF: R$ 3.000,00 – (R$ 3.000,00 x 12%)

    Base do IRRF = R$ 3.000,00 – R$ 360,00

    Base do IRRF = R$ 2.640,00

    Encontrada a base, vamos buscar, na tabela, a alíquota do IRRF que precisa ser retido, utilizando esse valor encontrado como critério.

    Logo, devemos usar como alíquota o valor de 7,5%.

    É importante lembrar que, existindo dependentes, pode-se deduzir dessa base o valor de R$ 189,59 por pessoa.

    Em nosso exemplo, vamos considerar que não existem dependentes.

    Sendo assim, faríamos da seguinte forma:

    IRRF a recolher = (base * alíquota) – parcela a deduzir

    IRRF a recolher = (R$ 2.640,00 * 7,5%) – R$ 142,80

    IRRF a recolher = R$ 198,00 – R$ 142,80

    IRRF a recolher = R$ 55,20

    Diante disso, no período, teríamos que abater do salário o valor de R$ 55,20.

    O que é o Carnê-leão?

    Como dissemos anteriormente, o cálculo mensal do Imposto de Renda pode variar bastante.

    O cálculo acima trata-se da retenção, sendo que será um processo finalizado ao ser enviada a Declaração de Ajuste Anual, momento em que se verificará a existência de restituição de Imposto de Renda.

    No caso de pessoas físicas que recebam aluguel e de pessoas físicas que trabalhem sem vínculo empregatício, que recebam dinheiro do exterior, elas também deverão recolher o Imposto de Renda por meio do Carnê-leão.

    É importante lembrar que existem muitos detalhes que devem ser seguidos no recolhimento do IR, principalmente tratando-se do Carnê-leão; dessa forma, sempre é recomendável ter apoio de profissionais especializados. Isso evita que você tenha problemas no cumprimento de suas obrigações e só os descubra por meio de notificação da Receita Federal.

    O que são despesas dedutíveis?

    Outro conceito importante, o qual você precisa dominar, é o de despesas dedutíveis.

    Tais despesas podem, para efeito de ajuste anual, ser usadas com o objetivo de redução no valor pago do IR, contribuindo para que exista a restituição do Imposto de Renda.

    Podem ser deduzidos gastos com saúde, desde que relacionados a consultas médicas particulares, a tratamentos dentários, a serviços de radiologia, a exames feitos em laboratórios etc.

    Porém, nem todas despesas desse tipo podem ser usadas para que o valor seja abatido no cálculo do tributo.

    Exemplo disso são as despesas relacionadas a exames de DNA e a gastos com remédios os quais foram obtidos em farmácias (caso tenham sido incluídos na conta hospitalar podem ser deduzidos).

    Também podem ser abatidos gastos com educação, porém aqui é preciso respeitar um limite de R$ 3.561,50, sendo permitido abater do cálculo do imposto:

    • Pagamentos feitos relativos a pré-escola dos dependentes;
    • Gastos com educação superior;
    • Despesas relativas ao pagamento de especializações etc.

    Assim como as despesas na área de saúde, nem todas podem ser usadas para que os valores sejam abatidos.

    Para ilustrar, abaixo seguem alguns gastos com educação que não podem ser utilizados para essa finalidade:

    • Despesas com cursos de línguas estrangeiras;
    • Aulas de academia;
    • Aulas de dança ou de música;
    • Gastos com cursinhos pré-vestibulares etc.

    Ainda existem vários outros gastos que podem ser utilizados a fim de abater do imposto devido e de aumentar suas chances de ter direito à restituição do Imposto de Renda, como aqueles relacionados à(a):

    • Pensão alimentícia;
    • Previdência privada;
    • Dependentes.

    Há detalhes que precisam ser respeitados, os quais variam de acordo com o contexto.

    O que é a declaração do Imposto de Renda?

    A declaração do Imposto de Renda é feita com o propósito de informar ao Estado como foi realizado o cálculo do tributo, bem como fazer o que a gente pode chamar de “fechamento” do cálculo.

    Isso porque é no envio do demonstrativo que você registra todas as informações relativas ao tributo.

    É na sua declaração que você deverá fornecer ao governo dados relativos às retenções realizadas, gastos os quais podem ser deduzidos, dentre outros, os que vão permitir entender se você terá que pagar alguma diferença do tributo ou se terá direito à restituição do Imposto de Renda.

    Agora, em 2022, ela deverá ser entregue até o dia 29 de abril, de acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) 2.065, de 24 de fevereiro de 2022, como consta em seu art. 7º.

    Lembrando que, em caso de atrasos na entrega, de acordo com a respectiva norma, em seu art. 10, você estará sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

    Envio de informações erradas ou incompletas pode fazer com que você também tenha problemas junto ao fisco.

    No artigo abaixo, você terá acesso a informações importantes sobre a DIRPF:

    Como acontece a restituição de Imposto de Renda?

    Ao ser enviada sua declaração, caso você tenha direito à restituição do Imposto de Renda, o valor costuma ser recebido de maneira automática.

    Isso porque existe um formulário específico que deve ser preenchido com os dados da sua conta bancária.

    Ela deve ser de titularidade do próprio contribuinte.

    Mas existem exceções, como, por exemplo, no caso de cidadãos incapazes ou de menores de idade.

    A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 2.055, de 06 de dezembro de 2021, traz informações importantes sobre a restituição.

    Existe alguma forma de priorizar o recebimento da restituição do tributo?

    Sim!

    A Receita Federal realiza a restituição de Imposto de Renda utilizando a ordem de entrega.

    Logo, contribuintes que enviaram primeiro o demonstrativo serão priorizados no pagamento, mas é preciso considerar, também, que idosos com idade maior igual a 60 anos, pessoas que possuam deficiência e professores que auferem a maior parte de sua renda dessa profissão recebem a restituição do tributo no primeiro lote.

    Agora, em 2022, o cronograma para liberação dos lotes será o seguinte:

    • 1º lote – 31/05/2022;
    • 2º lote – 30/06/2022;
    • 3º lote – 29/07/2022;
    • 4º lote – 31/08/2022;
    • 5º lote – 30/09/2022.

    Caso você tenha direito à restituição, é necessário atentar-se a essas datas.

    Como consultar se a minha restituição do Imposto de Renda foi liberada?

    Saber se a sua devolução já foi liberada é muito simples.

    Para isso, basta acessar o portal e-CAC da Receita Federal, clicar na opção “Meu Imposto de Renda”, posteriormente escolher “Consultar Restituição”.

    Você também poderá fazer a consulta clicando aqui.

    É possível antecipar a restituição? Como isso deve ser feito?

    Sim!

    Inicialmente, você precisa ter informado, no formulário da sua declaração, a mesma conta na qual deseja receber a antecipação.

    Será realizado um tipo de empréstimo bancário, e os documentos podem variar de uma instituição para outra.

    Tomando como exemplo a Caixa Econômica, por exemplo, é necessário apresentar:

    • Documentos pessoais;
    • Comprovante residencial;
    • Documento que comprove sua renda;
    • Declaração de Imposto de Renda com o respectivo recibo de entrega, lembrando que, na declaração, deverá estar informando que será a Caixa a instituição financeira pela qual você deseja receber a restituição.

    Geralmente, parcela do valor é antecipada, e taxas são cobradas.

    O que é a restituição de Imposto de Renda que não foi resgatada no banco?

    Podem existir situações em que a Receita Federal não realiza a devolução na conta bancária.

    Quando isso acontece, é necessário que você acesse o extrato do demonstrativo para entender o que, de fato, houve.

    Nesse sentido, pode ser necessário que você realize uma declaração retificadora.

    Caso o valor tenha ficado disponível e não tenha existido o saque em até 1 ano, o dinheiro voltará aos cofres da Receita.

    Quando isso acontece, ela ficará nos relatórios do e-CAC como “disponível para reagendamento.

    Caso você esteja diante dessa situação, para realizar o saque, basta entrar em contato com o Banco do Brasil pelos números:

    • 4004-0001 (capitais);
    • 0800-729-0001 (demais localidades);
    • 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

    A solicitação também pode ser feita no portal e-CAC, no “Meu Imposto de Renda”, na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, existente em “Restituição e Compensação”.

    O procedimento pode ser realizado tanto pelo contribuinte quanto pelo responsável legal.

    Opta: contabilidade especializada para ajudar você a estar em dia com as suas obrigações!

    Como vimos em nossa conversa, o Imposto de Renda é um tributo cuja apuração pode variar bastante, existindo vários detalhes a serem seguidos.

    Entender como ele é apurado contribui para que você possa pagar o valor que, de fato, é devido, aproveitando ao máximo as deduções.

    Ainda, é muito comum que exista a restituição do Imposto de Renda, mas, para que ela seja liberada sem eventualidades, tanto o cálculo quanto a declaração devem ser preenchidos e enviados da forma correta.

    Nesse sentido, contar com apoio especializado permite não só mais tranquilidade no envio do demonstrativo, mas também apoio para que ele seja calculado da maneira correta e transmitido dentro do prazo.

    Dito isso, é importante lembrar que nós, da Opta, somos especialistas nesse tributo e vamos ajudar você a cumprir suas obrigações com mais facilidade.

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