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    Simples Nacional: você sabia que o reparcelamento de débito deverá ser feito pela internet?

    Simples Nacional Voce Sabia Que O Reparcelamento De Debito Devera Ser Feito Pela Internet - Quero montar uma empresa - Simples Nacional: você sabia que o reparcelamento de débito deverá ser feito pela internet?

    Reparcelamento dos débitos do Simples são feitos exclusivamente pela internet

    Os pedidos de parcelamento relativos ao Simples Nacional deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou do Simples.

    Será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.

    É vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

    O deferimento do pedido de reparcelamento fica condicionado ao recolhimento da 1ª (primeira) parcela, cujo valor deverá corresponder:

    I – a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
    II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

    O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

    Base: Instrução Normativa RFB 1.981/2020.

    Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

    Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

    Micro Empreendedor Individual – MEI

    Simples Nacional – Aspectos Gerais

    Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

    Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

    Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

    Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

    Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

    Simples Nacional – Consórcio Simples

    Simples Nacional – Contribuição para o INSS

    Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

    Simples Nacional – Fiscalização

    Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

    Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

    Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

    Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

    Simples Nacional – Obrigações Acessórias

    Simples Nacional – Opção pelo Regime

    Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

    Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

    Simples Nacional – Restituição ou Compensação

    Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

    Simples Nacional – Tabelas

    Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

    Fonte: Guia Tributário

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