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    Veja os 5 tipos de alíquotas diferentes no anexo I do Simples Nacional!

    Veja Os 5 Tipos De Aliquotas Diferentes No Anexo I Do Simples Nacional (1) - Quero montar uma empresa - Veja os 5 tipos de alíquotas diferentes no anexo I do Simples Nacional!

    Simples Nacional: entenda como funciona o anexo I

    Se você tem interesse em abrir seu empreendimento e está buscando informações sobre o Simples Nacional, precisa entender como funciona este regime, bem como, as alíquotas que precisam ser pagas.

    Elas variam conforme a atividade desenvolvida e estão separadas em cinco anexos, que se referem a um setor da economia.

    Assim, elas formam uma tabela que é dividida por faixas de receita bruta referente aos últimos 12 meses de operação da empresa.

    Conhecendo mais sobre os anexos, você poderá descobrir como será a tributação da sua empresa, para te ajudar, hoje vamos falar sobre o Anexo I da tabela do Simples Nacional. Continue acompanhando este artigo e veja se a sua empresa se enquadra neste anexo.

    Empresas do Simples

    O Simples Nacional é um regime tributário que garante uma série de vantagens relacionadas, principalmente, à forma de pagamento dos impostos.

    Podem optar por esse regime de tributação as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores. Veja o limite de faturamento para participar deste regime tributário:

    • MEI – Microempreendedor Individual: faturamento limitado a R$ 81  mil ao ano
    • ME – Micro empresa: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano
    • EPP – Empresa de Pequeno Porte: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
    • Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.

    Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo se a sua atividade consta entre aquelas que são previstas pelo regime que pode ser conferida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

    Tributação

    A tributação para as empresas do Simples Nacional, é feita de acordo com a aplicação de uma alíquota sobre a receita da empresa em determinado período. Por isso, é utilizada a tabela do Simples Nacional para que seja verificado em qual dos anexos a empresa está inserida. São eles:

    Anexo 1 – Comércio

    Anexo 2 – Indústria

    Anexo 3 – Prestadores de Serviço

    Anexo 4 – Prestadores de Serviço

    Anexo 5 – Prestadores de Serviço

    O que é o Anexo I?

    Este anexo é voltado às atividades relacionadas ao comércio, reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado.

    Sendo assim, quem compra produtos para revender, tem sua empresa neste anexo. A alíquota praticada começa em 4% e vai até 11,61%.

    Desta forma, para chegarmos ao valor final, é preciso multiplicar o faturamento mensal pela alíquota efetiva, então, utilize o anexo para fazer seus cálculos:

    ANEXO 1 – Tabela Simples Nacional

    Faixa Alíquota Valor a Deduzir (em R$) Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
    1ª Faixa 4,00% Até 180.000,00
    2ª Faixa 7,30% 5.940,00 De 180.000,01 a 360.000,00
    3ª Faixa 9,50% 13.860,00 De 360.000,01 a 720.000,00
    4ª Faixa 10,70% 22.500,00 De 720.000,01 a 1.800.000,00
    5ª Faixa 14,30% 87.300,00 De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
    6ª Faixa 19,00% 378.000,00 De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

    Para que os cálculos dos impostos a serem pagos pela sue empresa sejam feitos sem erros, você pode contar com a ajuda de um profissional contábil. O apoio especializado poderá te auxiliar à entender como funcionam as alíquotas e à lidar com questões contábeis e tributárias.

    Fonte: Jornal Contábil

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