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Quais os tipos de alvará de funcionamento para empresa?
Você sabe o tipo certo de alvará de funcionamento para a sua empresa?
Conheça todos os tipos de alvará de funcionamento e mantenha sua empresa imune a problemas com fiscalização
Trata-se de alvará de funcionamento um documento emitido pela Prefeitura da cidade onde o comércio é estabelecido ou até mesmo através de algum outro órgão específico e ligado à Prefeitura.
Tal documento emitido funciona como uma espécie de autorização, liberando o uso daquele espaço físico para determinadas atividades comerciais.
Tipos de alvará de funcionamento
Existem alguns tipos de alvará de funcionamento, sendo que ao menos dois deles são bastante utilizados.
- Alvará de Funcionamento.
- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.
- Alvará de Funcionamento Condicionado.
- Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários.
Cada alvará tem algumas características específicas e abaixo abordaremos cada uma dessas características de forma mais individualizada, tratando exatamente o que cada uma representa.
Alvará de Funcionamento
Sem o alvará de funcionamento, a sua empresa não está autorizada a operar.
Emitido pela Prefeitura, esse documento é obrigatório para todos os tipos de comércios, indústrias, sociedades, associações e prestadores de serviço, pessoa física ou jurídica.
O objetivo do alvará de funcionamento é trazer legalidade e também segurança para o seu empreendimento, uma vez que, com o documento, você está respaldado de eventuais problemas que venham a ocorrer.
Além disso, com o alvará de funcionamento em dia com todos os protocolos exigidos, você proporciona aos seus clientes e funcionários mais tranquilidade de frequentar o seu estabelecimento, levando em consideração os cuidados e as boas práticas.
Alvará de Funcionamento de Local de Reunião
O Alvará de Funcionamento de Local de Reunião é um documento que regulariza e autoriza o funcionamento de estabelecimentos como:
- bares,
- restaurantes,
- igrejas,
- estádios,
- museus,
- boates,
- clubes.
Entre outros estabelecimentos similares que atuam com lotação igual ou superior a 250 pessoas.
Alvará de Funcionamento Condicionado
O Alvará de Funcionamento Condicionado é um documento que permite que estabelecimentos com alguma irregularidade continuem funcionando, enquanto buscam as documentações necessárias para regular a sua situação.
Um dos motivos da existência desse documento é a complexidade do trâmite para conseguir todos os laudos necessários para emitir o alvará definitivo de funcionamento.
Assim, com o Alvará de Funcionamento Condicionado, as empresas podem continuar operando, gerando emprego e lucro, ao mesmo tempo que regularizam a sua situação com os órgãos governamentais.
Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários
Assim como os demais, o Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários é uma licença emitida pela Prefeitura ou órgão designado pelo município que autoriza a realização de eventos em imóveis públicos ou privados.
Cada município tem as suas próprias particularidades e estabelece condições específicas para a liberação desse documento.
Em São Paulo, por exemplo, o Alvará de Funcionamento para Eventos Públicos e Temporários é obrigatório para todo evento com previsão de lotação acima de 250 pessoas.
Porém, independente do local, o ideal é fazer a solicitação com pelo menos 40 dias de antecedência, uma vez que a maioria dos órgãos governamentais exige que o documento seja protocolado com antecedência mínima de 30 dias.
Quais são os requisitos para se conseguir um Alvará de funcionamento?
Entre os principais requisitos, se inclui uma série de licenças, listadas abaixo. Falaremos um pouco mais sobre cada uma dessas licenças.
Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros
O Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros é uma das exigências para que a sua empresa funcione com segurança e dentro da legalidade.
Esse documento é emitido pelo corpo de bombeiros e certifica que o estabelecimento foi vistoriado e está de acordo com as normas de segurança previstas na legislação.
Caso haja alguma irregularidade, uma nova vistoria é agendada para que possam ser feitas as alterações devidas.
O Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros monitora os imóveis, principalmente quanto ao controle de incêndio e pânico, garantindo a segurança de todas as pessoas que frequentam aquele estabelecimento.
A validade do Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros vai depender da região, porém, em São Paulo esse prazo varia de 1 a 3 anos, devendo ser necessário renovar esse documento após o seu vencimento.
Por isso, é importante consultar o Corpo de Bombeiros da sua região e avaliar todas as informações necessárias.
Licença Ambiental
A Licença Ambiental é o documento que estabelece as regras, condições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pela empresa, visando assim proteger e/ou reparar o meio ambiente de possíveis danos.
Dentre os pontos que são avaliados está o potencial de geração de poluição de líquidos, resíduos sólidos e gases poluentes, além de levar em conta a poluição sonora e o risco potencial de explosão ou incêndio.
O licenciamento ambiental é composto de três tipos de licenças:
- Licença Prévia (LP);
- Licença de Instalação (LI); e
- Licença de Operação (LO).
A depender da situação de cada empresa no momento de requisição da documentação.
É preciso se atentar que, a cada alteração na empresa ou criação de uma nova unidade que não conste na licença já existente, será necessário emitir novamente a licença ambiental.
Licença Sanitária
Essa licença é emitida pela vigilância sanitária de modo a validar a empresa quanto às responsabilidades sanitárias, eliminando e prevenindo qualquer atividade que possa colocar em risco à saúde pública.
Além disso, é preciso se atentar para alguns pontos sobre a solicitação da emissão da Licença Sanitária.
Confira:
- É de responsabilidade do proprietário do estabelecimento saber como está o andamento do processo, sob risco de sofrer uma penalidade.
- Outros documentos podem ser requeridos mesmo depois de iniciado o processo de solicitação da licença
- O registro é emitido em relação à situação em que a empresa se encontra no momento da vistoria. Isso significa que qualquer mudança na empresa, seja em relação à estrutura, criando um novo setor ou filial ou em relação à mudança do quadro técnico ou alteração do quadro societário, uma nova licença deverá ser requisitada.
Registro de produtos químicos controlados
O Registro de produtos químicos controlados é uma autorização emitida pela Polícia Federal para quem precise realizar atividades com produtos químicos controlados e que atendam a legislação.
Este documento pode ser requisitado por empresas em geral, públicas e privadas, assim como determinadas pessoas físicas (Pesquisador Científico e Produtor Rural).
O prazo estimado para emissão do documento é de 30 a 60 dias corridos.
Confira a lista de produtos emitida pela Polícia Federal.
Vale ressaltar que nem todo produto perigoso é um produto controlado, porém, todo o produto controlado é um produto potencialmente perigoso.
Produtos de origem animal
Para importar produtos de origem animal é necessário autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que é responsável por avaliar se o produto atende aos requisitos de saúde definidos em lei.
Qualquer pessoa jurídica pode fazer a solicitação da licença de produção de produtos de origem animal.
O prazo estimado para prestação do serviço é de 30 dias corridos.
Quais os riscos de não possuir um Alvará?
Se a empresa for notificada por não possuir o alvará de funcionamento, poderá sofrer severas penalidades que vão desde multas até o encerramento das atividades.
O valor da multa pode variar de acordo com cada instituição e poderá ser cobrada por vários meses até a total adequação da empresa com as exigências da emissão do alvará de funcionamento.
No caso de fechamento da empresa, poderá haver o confisco dos bens e mercadorias, podendo levar até mesmo à perda do registro profissional do empresário.
Lembre-se que o alvará não implica somente em questões burocráticas.
Esse documento atesta as condições de funcionamento do seu estabelecimento, trazendo mais segurança para você, seus colaboradores e clientes, além de proporcionar mais qualidade nos produtos e serviços oferecidos.
Quais tipos de empresa não precisam de Alvará?
Segundo uma nova resolução, atualmente em vigor, a Lei de Liberdade econômica isenta os Microempreendedores Individuais da obrigação de emissão de Alvará. Segundo a lei de nº 13.874:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal.
- 1º O disposto nesta Lei será observado na aplicação e na interpretação do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho nas relações jurídicas que se encontrem no seu âmbito de aplicação e na ordenação pública, inclusive sobre exercício das profissões, comércio, juntas comerciais, registros públicos, trânsito, transporte e proteção ao meio ambiente.
- 2º Interpretam-se em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.
- 3º O disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei não se aplica ao direito tributário e ao direito financeiro, ressalvado o inciso X do caput do art. 3º.
- 4º O disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei constitui norma geral de direito econômico, conforme o disposto no inciso I do caput e nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 24 da Constituição Federal, e será observado para todos os atos públicos de liberação da atividade econômica executados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, nos termos do § 2º deste artigo.
- 5º O disposto no inciso IX do caput do art. 3º desta Lei não se aplica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exceto se:
I – o ato público de liberação da atividade econômica for derivado ou delegado por legislação ordinária federal; ou
II – o ente federativo ou o órgão responsável pelo ato decidir vincular-se ao disposto no inciso IX do caput do art. 3º desta Lei por meio de instrumento válido e próprio.
- 6º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro e os demais atos exigidos, sob qualquer denominação, por órgão ou entidade da administração pública na aplicação de legislação, como condição para o exercício de atividade econômica, inclusive o início, a continuação e o fim para a instalação, a construção, a operação, a produção, o funcionamento, o uso, o exercício ou a realização, no âmbito público ou privado, de atividade, serviço, estabelecimento, profissão, instalação, operação, produto, equipamento, veículo, edificação e outros.
Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I – a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II – a boa-fé do particular perante o poder público;
III – a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e
IV – o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre os critérios de aferição para afastamento do inciso IV do caput deste artigo, limitados a questões de má-fé, hipersuficiência ou reincidência.
Fonte: Governo Federal
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