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Atenção às obrigações acessórias que sua empresa precisa seguir
ATENÇÃO! Vejas as obrigações acessórias que sua empresa precisa seguir
Descubra agora quais são as principais obrigações acessórias que sua empresa precisa cumprir e evite problemas com a lei
Você conhece as suas obrigações acessórias? Confira, neste artigo, quais são as principais para a sua empresa!
Fique por dentro da exigências legais em sua empresa, confira também:
- Obrigações acessórias e declarações: de que você precisa saber?
- Irregularidade tributária: a Receita Federal está fiscalizando!
- Você sabe quais documentos devem ser enviados todo mês para sua contabilidade?
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais que descrevem as operações da empresa. Devem ser reportadas ao governo (federal, estadual ou municipal) e incluir informações sobre a receita, os impostos e a parte do trabalho da empresa.
Há, também, obrigações fiscais acessórias, que registram o pagamento de cada imposto para inspeção futura. As principais obrigações tributárias são as que devem ser pagas (impostos, taxas, contribuições e outras).
1. Obrigações acessórias do Simples Nacional
DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
DESTA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.
2. Obrigações acessórias do Lucro Presumido
DES: Declaração Eletrônica de Serviços;
EFD Contribuições: são obrigações federais que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
SPED FISCAL: utilizada para encaminhar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS;
GIA ESTADUAL: informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS;
GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST;
LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
3. Obrigações acessórias do Lucro Real
DES: Declaração Eletrônica de Serviços;
EFD Contribuições: obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
EFD ICMS/IPI: Escrituração Contábil Digital, obrigação acessória estadual que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS;
CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
SEFIP/GFIP: O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
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