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Atenção às obrigações acessórias que sua empresa precisa seguir

Descubra As Obrigações Acessórias Que Sua Empresa Precisa Cumprir Blog (1) - Contabilidade em Pinhais - PR | Opta Contábil

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ATENÇÃO! Vejas as obrigações acessórias que sua empresa precisa seguir

Descubra agora quais são as principais obrigações acessórias que sua empresa precisa cumprir e evite problemas com a lei 

Você conhece as suas obrigações acessórias? Confira, neste artigo, quais são as principais para a sua empresa!

Fique por dentro da exigências legais em sua empresa, confira também:

O que são obrigações acessórias?

As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais que descrevem as operações da empresa. Devem ser reportadas ao governo (federal, estadual ou municipal) e incluir informações sobre a receita, os impostos e a parte do trabalho da empresa. 

Há, também, obrigações fiscais acessórias, que registram o pagamento de cada imposto para inspeção futura. As principais obrigações tributárias são as que devem ser pagas (impostos, taxas, contribuições e outras). 

1. Obrigações acessórias do Simples Nacional 

DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais; 

DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional;

DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;

DESTA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.

2. Obrigações acessórias do Lucro Presumido

DES: Declaração Eletrônica de Serviços;

EFD Contribuições: são obrigações federais que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;

DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;

SPED FISCAL: utilizada para encaminhar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS;

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GIA ESTADUAL: informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS;

GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST;

LFE: Livro Fiscal Eletrônico;

SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

3. Obrigações acessórias do Lucro Real

DES: Declaração Eletrônica de Serviços;

EFD Contribuições: obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;

DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;

EFD ICMS/IPI: Escrituração Contábil Digital, obrigação acessória estadual que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;

SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;

GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS;

CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;

SEFIP/GFIP: O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

Opta Contábil, conte conosco e garanta o melhor auxílio em assuntos fiscais e contábeis!

Conte com o nosso apoio e tenha total controle sobre as suas obrigações acessórias. Ajudamos a sua empresa a se manter em dia com o governo, cumprindo todas as exigências e obrigações necessárias.

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