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ToggleATENÇÃO! Vejas as obrigações acessórias que sua empresa precisa seguir
Descubra agora quais são as principais obrigações acessórias que sua empresa precisa cumprir e evite problemas com a lei
Você conhece as suas obrigações acessórias? Confira, neste artigo, quais são as principais para a sua empresa!
Fique por dentro da exigências legais em sua empresa, confira também:
- Obrigações acessórias e declarações: de que você precisa saber?
- Irregularidade tributária: a Receita Federal está fiscalizando!
- Você sabe quais documentos devem ser enviados todo mês para sua contabilidade?
O que são obrigações acessórias?
As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais e anuais que descrevem as operações da empresa. Devem ser reportadas ao governo (federal, estadual ou municipal) e incluir informações sobre a receita, os impostos e a parte do trabalho da empresa.
Há, também, obrigações fiscais acessórias, que registram o pagamento de cada imposto para inspeção futura. As principais obrigações tributárias são as que devem ser pagas (impostos, taxas, contribuições e outras).
1. Obrigações acessórias do Simples Nacional
DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
DAS: Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
DIRF: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte;
DESTA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação.
2. Obrigações acessórias do Lucro Presumido
DES: Declaração Eletrônica de Serviços;
EFD Contribuições: são obrigações federais que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
SPED FISCAL: utilizada para encaminhar ao governo federal as apurações de IPI e ICMS;
GIA ESTADUAL: informa ao governo estadual as apurações individuais dos contribuintes a respeito do ICMS;
GIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Guia de Informações e Apuração de ICMS-ST;
LFE: Livro Fiscal Eletrônico;
SISCOSERV: Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
3. Obrigações acessórias do Lucro Real
DES: Declaração Eletrônica de Serviços;
EFD Contribuições: obrigação federal que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
DCTF: Declaração de Débitos Tributários Federais;
EFD ICMS/IPI: Escrituração Contábil Digital, obrigação acessória estadual que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
SINTEGRA: Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços;
GIA: Guia de Informação e Apuração do ICMS;
CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
SEFIP/GFIP: O Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
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