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DCTF: de que você precisa saber? Skip to content
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DCTF: de que você precisa saber?

DCTF: Tudo sobre e como entregar essa declaração

Entenda tudo sobre essa declaração e evite maiores problemas na hora de entregá-la. Confira todos os detalhes!

Você já ouviu falar em DCTF? Essa sigla pode parecer simples, mas esconde um universo de obrigações e responsabilidades para sua empresa. 

Neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre essa declaração obrigatória, incluindo o que é, quais empresas precisam fazê-la, quais tributos e contribuições constam nela e como evitar erros e multas. 

Se você quer ficar por dentro das obrigações fiscais de sua empresa, não pode perder esta leitura!

O que é de DCTF?

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória que as empresas devem cumprir mensalmente perante a Receita Federal do Brasil.

Ela tem como objetivo informar à Receita Federal sobre os débitos e créditos tributários federais que a empresa possui, incluindo impostos como o PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, entre outros.

Para cumprir essa obrigação, é necessário preencher e enviar a DCTF mensalmente através do sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

É importante que as informações prestadas na DCTF estejam de acordo com os documentos fiscais emitidos pela empresa, como notas fiscais, recibos, entre outros.

É importante que a DCTF seja entregue até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência, caso contrário, a empresa pode ser penalizada com multas e juros pelo atraso na entrega.

Leia mais sobre a declaração nos materiais abaixo:

Qual a importância do DCTF?

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigação acessória importante, pois permite à Receita Federal do Brasil manter um registro atualizado dos débitos e créditos tributários das empresas, o que é fundamental para a fiscalização e arrecadação de impostos.

Além disso, a DCTF também é importante para as empresas, pois permite que elas mantenham um controle mais preciso dos seus débitos e créditos tributários, o que é essencial para evitar possíveis problemas fiscais e multas.

Ainda, a DCTF também é importante para o planejamento tributário das empresas, pois permite que elas identifiquem oportunidades de créditos tributários ou possíveis problemas fiscais, possibilitando que elas possam tomar medidas preventivas.

Em resumo, a DCTF é uma obrigação tributária importante para garantir a arrecadação dos impostos e a fiscalização das empresas e também é importante para as empresas, pois permite manter um controle preciso dos débitos e créditos tributários, evitar problemas fiscais e planejar suas ações tributárias.

Quem pode utilizar o DCTF e quem está obrigado?

De acordo com a legislação tributária brasileira, estão obrigadas a preencher e enviar a DCTF mensalmente as seguintes pessoas jurídicas:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional;
  • Pessoas jurídicas que recolhem contribuições previdenciárias sobre a receita bruta;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo regime de estimativa;
  • Pessoas jurídicas que são responsáveis pelo recolhimento do ICMS na condição de contribuinte substituto.
  • Além disso, há também algumas exceções, como, por exemplo, sociedades de profissionais, cooperativas, entre outros, que tem algumas particularidades na obrigatoriedade da DCTF.

É importante ressaltar que, mesmo que a empresa não tenha débitos ou créditos tributários a declarar, ela ainda assim deve preencher e enviar a DCTF mensalmente, para cumprir com essa obrigação fiscal.

Confira 3 passos para realizar a declaração DCTF

1. Preparação dos dados

Antes de iniciar o preenchimento da DCTF, é importante que a empresa tenha em mãos todos os documentos fiscais emitidos no mês de referência, como notas fiscais, recibos, entre outros.

É importante também ter acesso às informações relacionadas aos débitos e créditos tributários, como alíquotas, valores, entre outros.

2. Preenchimento da DCTF

A DCTF pode ser preenchida e enviada através do sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.

O preenchimento da DCTF é feito em formulários eletrônicos, é necessário informar os dados relativos aos débitos e créditos tributários, como alíquotas, valores, etc.

3. Envio da DCTF

Após o preenchimento da DCTF, é necessário enviar o formulário eletrônico para a Receita Federal, através do sistema e-CAC.

É importante verificar se todas as informações estão corretas antes de enviar a DCTF, pois caso haja algum erro, a empresa pode ser penalizada com multas e juros.

Vale ressaltar que a DCTF deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência, caso contrário, a empresa pode ser penalizada com multas e juros pelo atraso na entrega.

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