Gestão Empresarial
Saiba a diferença entre empresas inativas e sem movimentação
Empresa inativa ou sem movimento? Descubra aqui a diferença!
Empresa inativa ou sem movimento precisam tomar os devidos cuidados em saber quais obrigações precisam ser entregues.
Alguns empresários podem optar legalmente por não fechar um negócio imediatamente, no entanto, a empresa inativa ou sem movimento são as opções que podem ser usadas para continuar existindo.
Todavia, há diferenças que as caracterizam facilmente, não deixando dúvidas sobre o funcionamento de ambas, bem como suas obrigações com o fisco.
Entenda nesse artigo como funciona e quais as diferenças entre empresa inativa ou sem movimento. Continue lendo até o fim.
O que é empresa inativa?
Empresa inativa é um estabelecimento que não teve nenhum tipo de atividade durante o ano. Ou seja, não exerceu nenhum tipo de ação, que compreende:
- Atividades operacionais;
- Investimentos tanto no mercado financeiro quanto no de capitais em empresas;
- Atividades não operacionais;
- patrimoniais;
- financeiras;
Em outras palavras, a empresa que está inativa não faz nenhuma movimentação financeira como transferências, pagamentos entre outros.
Também não há movimento das receitas e despesas no período, com isso caracteriza que a mesma está inativada.
Saiba mais informações sobre empresa inativa acessando as postagens abaixo:
O que é empresa sem movimento?
A empresa sem movimento é aquela que não tem operações de prestação de serviços ou venda de produtos, em outras palavras, não há faturamento.
No entanto, ao contrário da empresa inativa, a sem movimento pode exercer algumas atividades, veja abaixo:
- Pode exercer atividade financeira como acompanhar os investimentos efetuados no período;
- Atividade não operacional: envolve a venda de ativos imobilizados (com máquinas, terrenos ou veículos);
- Patrimonial que é nada menos do que acompanhar o capital da empresa;
Melhor dizendo, a empresa sem movimento ainda entrega suas declarações obrigatórias mesmo não tendo folha de pagamento e nem faturamento ocorrendo no período.
Empresa inativa ou sem movimento: quais as diferenças
A diferença entre ambas as empresas é referente às declarações obrigatórias que cada uma deve entregar. Entenda abaixo.
Inativa:
Está dispensada de ter que entregar declarações mensais, já que não possui nenhuma atividade. No entanto, a mesma é obrigada a contribuir uma vez por ano com alguns documentos:
- O primeiro a ser entregue é o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- O RAIS também é outro documento obrigatório;
- E por último a GFIP;
Sem movimento
Já a empresa sem movimento deve entregar mensalmente todas as obrigações acessórias, pois como dito acima, embora não haja movimento a mesma ainda pode operar em alguns processos financeiros.
Confira os documentos obrigatórios:
- DCTF;
- A escrituração de contribuição de PIS e COFINS (EFD);
- A escrituração contábil digital e fiscal sendo o ECD e o ECF;
- IRPJ;
Conte com um serviço especializado
Para cada empresa, existe uma situação diferente a ser tratada, tanto nos quesitos de burocracia quanto do andamento e regras que a mesma deve cumprir.
Tanto os casos de empresas inativas quanto sem movimento precisam de um contador supervisionando e garantindo que todos os processos contábeis, bem como declarações estão sendo entregues corretamente.
A Opta Contábil conta com um time de contadores especialistas em proporcionar as melhores soluções contábeis ao seu negócio.
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