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Saiba a diferença entre empresas inativas e sem movimentação
Empresa inativa ou sem movimento precisam tomar os devidos cuidados em saber quais obrigações precisam ser entregues.
Alguns empresários podem optar legalmente por não fechar um negócio imediatamente, no entanto, a empresa inativa ou sem movimento são as opções que podem ser usadas para continuar existindo.
Todavia, há diferenças que as caracterizam facilmente, não deixando dúvidas sobre o funcionamento de ambas, bem como suas obrigações com o fisco.
Entenda nesse artigo como funciona e quais as diferenças entre empresa inativa ou sem movimento. Continue lendo até o fim.
O que é empresa inativa?
Empresa inativa é um estabelecimento que não teve nenhum tipo de atividade durante o ano. Ou seja, não exerceu nenhum tipo de ação, que compreende:
- Atividades operacionais;
- Investimentos tanto no mercado financeiro quanto no de capitais em empresas;
- Atividades não operacionais;
- patrimoniais;
- financeiras;
Em outras palavras, a empresa que está inativa não faz nenhuma movimentação financeira como transferências, pagamentos entre outros.
Também não há movimento das receitas e despesas no período, com isso caracteriza que a mesma está inativada.
Saiba mais informações sobre empresa inativa acessando as postagens abaixo:
O que é empresa sem movimento?
A empresa sem movimento é aquela que não tem operações de prestação de serviços ou venda de produtos, em outras palavras, não há faturamento.
No entanto, ao contrário da empresa inativa, a sem movimento pode exercer algumas atividades, veja abaixo:
- Pode exercer atividade financeira como acompanhar os investimentos efetuados no período;
- Atividade não operacional: envolve a venda de ativos imobilizados (com máquinas, terrenos ou veículos);
- Patrimonial que é nada menos do que acompanhar o capital da empresa;
Melhor dizendo, a empresa sem movimento ainda entrega suas declarações obrigatórias mesmo não tendo folha de pagamento e nem faturamento ocorrendo no período.
Empresa inativa ou sem movimento: quais as diferenças
A diferença entre ambas as empresas é referente às declarações obrigatórias que cada uma deve entregar. Entenda abaixo.
Inativa:
Está dispensada de ter que entregar declarações mensais, já que não possui nenhuma atividade. No entanto, a mesma é obrigada a contribuir uma vez por ano com alguns documentos:
- O primeiro a ser entregue é o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- O RAIS também é outro documento obrigatório;
- E por último a GFIP;
Sem movimento
Já a empresa sem movimento deve entregar mensalmente todas as obrigações acessórias, pois como dito acima, embora não haja movimento a mesma ainda pode operar em alguns processos financeiros.
Confira os documentos obrigatórios:
- DCTF;
- A escrituração de contribuição de PIS e COFINS (EFD);
- A escrituração contábil digital e fiscal sendo o ECD e o ECF;
- IRPJ;
Conte com um serviço especializado
Para cada empresa, existe uma situação diferente a ser tratada, tanto nos quesitos de burocracia quanto do andamento e regras que a mesma deve cumprir.
Tanto os casos de empresas inativas quanto sem movimento precisam de um contador supervisionando e garantindo que todos os processos contábeis, bem como declarações estão sendo entregues corretamente.
A Opta Contábil conta com um time de contadores especialistas em proporcionar as melhores soluções contábeis ao seu negócio.
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Saiba a diferença entre empresas inativas e sem movimentação
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Empresa inativa ou sem movimento? Descubra aqui a diferença! Leia o artigo que preparamos até o final e fique sabendo de tudo!
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