Tire suas dúvidas de como abrir CNPJ em 7 passos descomplicados! Nesse artigo, você vai…
Saiba o tipo de empresa ideal para a abertura do seu negócio
Elimine de uma vez as dúvidas sobre qual tipo de empresa é o mais efetivo para o seu negócio
Entenda a importância de adequar o seu negócio ao tipo de empresa mais vantajoso e colha os frutos com mais economia
Abrir um negócio próprio virou uma opção, definitivamente, contundente, após todo o cenário de crise financeira que se instalou em todo o mundo.
É bem verdade que a economia ainda está voltando, aos poucos, mas isso não impede que você já comece a se planejar, com uma boa estratégia e organização.
É hora de já ir elaborando um bom plano de negócios, que seja completo o suficiente para abordar todos os pormenores necessários para uma abertura efetiva do seu negócio, inclusive com relação ao tipo de empresa mais adequado.
Então, você que já está de olho na retomada da economia e pretende abrir um negócio, já parou para pensar em qual tipo de empresa esse negócio se enquadra?
A verdade é que a grande maioria dos empreendedores entende muito pouco sobre isso e só percebem a necessidade do entendimento quando já estão, efetivamente, próximos de abrir as portas, o que é um erro.
Dentro do seu plano de negócio, certamente, você já saberá qual será o seu nicho de atuação, quantos sócios terá, qual o porte da empresa e, inclusive, com muita pesquisa, já tem uma ideia a respeito de uma média de faturamento.
Esses elementos já são suficientes para que você tenha uma ideia do tipo de empresa que será adequado ao seu negócio, mas, a verdade é que você precisa de um bom suporte profissional para não errar.
Dito isso, neste artigo, falaremos mais a respeito desses tipos de empresa e, ao final, daremos a solução mais inteligente para que você tenha um suporte adequado.
Tipos de empresa
Neste tópico, traremos informações bastante minuciosas a respeito de todos os tipos de empresas.
É muito importante que você esteja bem atento, de modo a ter uma plena noção a respeito do seu negócio e onde ele melhor se adapta, para que a sua empresa esteja sempre em perfeita conformidade.
Portanto, iniciaremos mostrando estas siglas para você:
- LTDA;
- EIRELI;
- EI;
- MEI;
- SS;
- S/A.
Mesmo que você não tenha alguma noção a respeito de tipo de empresa, certamente está familiarizado com algumas dessas siglas aí.
Inclusive, toda a publicidade que é feita em torno do tipo de empresa que você deve adequar o seu negócio, é sempre voltada para essas siglas, de modo a facilitar a comunicação entre os empresários.
Mas, para que você possa entender sobre cada uma delas, iremos destrinchar de forma bem objetiva, para o seu fácil entendimento.
Portanto, preste bastante atenção nos itens abaixo, para ampliar bastante o seu entendimento sobre o tipo de empresa ideal para o seu negócio e, também, para que você possa adequar, no momento da abertura da empresa.
- LTDA (Sociedade Empresária Limitada)
É um tipo de empresa que tem um ou, no máximo, dois sócios – não é à toa que tem o “limitada” em sua sigla.
Mas, os limites não se resumem somente a isso, pois, no contrato social, a responsabilidade financeira dos sócios se resumem aos bens do negócio, sendo que, em caso de dívidas, os bens pessoais não entram em questão.
Esse tipo de empresa é um dos mais populares no Brasil, com forte adesão do empresariado, justamente por proporcionar essa proteção ao patrimônio pessoal dos sócios em caso de algum processo de falência.
Podemos, inclusive, contextualizar com o momento de crise financeira que o mundo inteiro passou – e ainda está passando – onde, em caso de possíveis dívidas de uma empresa LTDA, o seu patrimônio pessoal não será levado em conta para sanar essas pendências da empresa.
- EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Olha o “limitada” aparecendo novamente!
Isso quer dizer que há semelhanças com o tipo de empresa citado anteriormente, porém, pela Lei, são exigidos, no mínimo, 100 salários mínimos de capital inicial para o enquadramento no tipo de empresa EIRELI, que serão aplicados na abertura do negócio.
E, além disso, a empresa tem que ter um único proprietário.
Nesse formato jurídico, também há a proteção do patrimônio do proprietário, o que também é considerado um diferencial muito importante, até pelo fato de estarmos falando de apenas um empresário sendo dono do negócio.
Já imaginou o que seria desse empresário, caso tudo desandasse dentro da empresa e o patrimônio pessoal dele tivesse que ser utilizado para sanar as possíveis dívidas?
Assustador, não é mesmo?!
Por isso, é bastante importante estar alinhado quanto ao tipo de empresa que mais se adeque às suas atividades, mas que também tragam uma maior segurança jurídica.
Vale a pena ressaltar que, antes da existência da EIRELI, era muito comum a prática do sócio fictício, que nada mais era do que uma forma de burlar as regras de tipo de empresa para que pudesse enquadrar algum negócio em uma sociedade limitada.
Logo, a EIRELI veio para colocar um fim nessa ideia de sócio fictício.
- EI (Empresa Individual)
Nessa situação, até o nome da empresa tem de ser o mesmo do dono, pois ele sequer é sócio, mas sim, proprietário.
De toda forma, o empresário poderá escolher o nome fantasia.
Vale lembrar que não há contrato social nesse tipo de empresa.
Há quem confunda o EI com MEI ou até mesmo EIRELI, porém, aqui, para um perfeito enquadramento nesse tipo de empresa, o empresário precisa, necessariamente, ter uma receita anual acima de R$81 mil.
Importante dizer, também, que é possível realizar o enquadramento tributário no Simples Nacional, onde a tributação é simplificada, com taxas inclusas em uma única guia, a DAS.
Mas, muita atenção!
No modelo de empresa individual, não é permitida a prestação de serviços, e isto está bem claro no Artigo 966 do Código Civil, assim como no Artigo 150, a respeito do Regulamento do Imposto de Renda.
Portanto, se você é um prestador de serviços, a opção de tipo de empresa a seguir é justamente, para você!
- MEI (Microempreendedor Individual)
Tipo de empresa que bombou muito durante a pandemia de coronavírus, com muita publicidade e incentivo para que os prestadores de serviço pudessem se formalizar como empreendedores.
De fato, os estímulos do Governo para a adequação de profissionais liberais e prestadores de serviço ao MEI é justamente para que eles possam estar devidamente formalizados, inclusive, em dia com o pagamento mensal do Simples Nacional, que é o regime tributário adequado para esse tipo de empresa.
Com isso, é muito importante que o empreendedor crie o seu CNPJ para que possa exercer suas atividades de forma devida, inclusive com a emissão de recibos.
Vale ressaltar que algumas empresas, inclusive, estão dando a opção para que os funcionários (enquanto prestadores de serviços) possam decidir se preferem optar pelo regime CLT ou por atuarem como PJ, cabendo a eles a escolha do modelo que consideram mais vantajoso.
As responsabilidades desse empreendedor – enquadrados no MEI – , se estendem com os seus bens de pessoa física e o enquadramento se dá através do Simples Nacional, com um modelo simplificado de tributação, como salientamos acima.
- SS (Sociedade Simples)
Uma boa forma de exemplificar esse tipo de empresa é falar sobre dois contadores que concluíram o Curso de Contabilidade, foram aprovados no CFC (Conselho Federal de Contabilidade), e, enfim, decidiram abrir um escritório de contabilidade.
Pois bem, a Sociedade Simples é voltada exatamente para essa finalidade, onde a atuação é voltada para prestadores de serviços que possuem a mesma finalidade.
Outros exemplos: escritórios de advocacia, agências de publicidade, etc..
Para formalizar a empresa, é necessário o contrato social, assim como a formalização em órgãos competentes.
Nesse tipo de empresa, o foco é em atividades de natureza intelectual ou cooperativa.
Aqui, é permitida a entrada de um sócio, que irá contribuir com a prestação de serviços e outro sócio, que pode ingressar no negócio através de diversas formas de capital, como dinheiro ou até mesmo com bens.
Nessa modalidade, pode-se definir um pró-labore e a divisão de lucros, de acordo com o que for mais interessante para ambos os sócios.
- S/A (Sociedade Anônima)
Aqui, já estamos falando em empresas onde o capital é dividido em ações, podendo ser de capital aberto ou fechado.
O tipo de empresa sociedade anônima é um modelo onde os proprietários das ações são chamados de acionistas, que podem ser dois ou mais, onde o preço é quem determina as limitações de cada acionista.
Essa informação, aqui no Brasil, está prevista na Lei 6.404, que é chamada de “Lei das Sociedades por Ações”, que regulamenta todas as atividades desse tipo de empresa.
- S/A de Capital Fechado
Aqui, não existe a possibilidade de comercialização de ações na bolsa de valores.
É proibido e, portanto, todos os recursos têm a limitação de serem divididos entre os sócios da empresa, apenas.
- S/A de Capital Aberto
Já neste caso, é permitida a comercialização das ações na bolsa de valores, onde os recursos são abertos ao público, que poderá decidir o quanto pretende investir para adquirir determinada parcela de ações.
Nesta situação, estamos falando de grandes empresas, como Itaú, Microsoft, Toyota, dentre outras gigantes do mercado.
Com isso, detalhamos tudo o que você precisa saber para que tenha um conhecimento prévio, antes de montar a sua empresa.
Mas, logo a seguir, mostraremos que você não deve contar apenas com isso, e existe uma forma ideal para que você entre no mundo empresarial de forma concreta e em conformidade com tudo o que foi falado acima.
Estamos falando da ajuda de profissionais capacitados para atuar ao seu lado, auxiliando sobre o tipo de empresa ideal e, também, com um entendimento maior a respeito das questões contratuais, que são muito importantes nesse momento inicial, pois contém muitas peculiaridades que, talvez, você sozinho possa deixar passar.
Portanto, a hora de acertar é agora, de modo que você tenha um foco maior e mais contundente no que diz respeito às suas atividades enquanto empresário, vislumbrando sempre um futuro promissor nos seus negócios.
Dito isto, vamos seguir em frente com mais dicas preciosas para a organização profissional do seu negócio.
Já sei o tipo de empresa mais adequado. E agora?
Por mais que você consiga ter um entendimento maior a respeito do tipo de empresa a ser definido para o seu negócio, o ideal é que você tenha ao seu lado profissionais que possam acompanhar todo esse processo, de modo a evitar falhas e, consequentemente, que você tenha que fazer tudo de novo.
Imagine aí a situação de um determinado gestor que leu a respeito de toda essa relação de tipo de empresa, mas teve uma interpretação incorreta do conteúdo?
Quando ele for colocar em prática, certamente, haverá inconsistência.
O papel de um bom escritório de contabilidade é estar lado a lado contigo, auxiliando nos trâmites de abertura de empresa, livrando você de encarar toda a burocracia existente e selecionando o regime tributário mais adequado, de modo que você tenha uma maior economia diante de tributos e taxas.
Consegue perceber a importância disso e que, inclusive, o assunto vai ainda mais além do que apenas a definição do tipo de empresa ideal?
Pois é! E para estar sempre em plena conformidade com todos esses aspectos, você precisa contar com as pessoas certas para te auxiliarem na sua jornada de sucesso.
Conte com a Opta!
Agora que você já sabe tudo sobre o tipo de empresa que se enquadra mais na sua ideia de negócio, é preciso contar com profissionais com a expertise necessária para te auxiliar de forma efetiva na escolha certa!
E a melhor opção somos nós, da Opta, uma contabilidade pronta para ser a parceria que você tanto precisa!
E para te dar uma base ainda maior de opções de serviços para a sua plena atuação empresarial, veja abaixo o que a gente pode proporcionar para o seu negócio:
- Serviços contábeis;
- Serviços fiscais;
- Legalização de empresas;
- Gestão de departamento pessoal;
- Consultoria tributária.
Viu como a Opta é um escritório completo para te ajudar em todos os pormenores do dia a dia?
Portanto, não perca tempo e entre em contato conosco agora mesmo!
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