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Uso de máscaras no ambiente de trabalho: saiba o que diz a portaria 14/22
Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho determina a utilização de máscaras quando não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro.
As máscaras ainda são obrigatórias no ambiente de trabalho, de acordo com a Portaria nº 14/22 publicada pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Apesar da flexibilização dos Estados e municípios, a norma determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações onde não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou ao g1 que a portaria permanece vigente e que o tema está sendo avaliado com o Ministério da Saúde, por se tratar de uma Portaria Interministerial.
De acordo com os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, uma definição deve sair dentro de alguns dias.
Uso de máscaras no trabalho
Entre as orientações da portaria está que a empresa deve orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, além de fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.
O uso é exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, e as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada quatro horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
Com isso, as empresas deveriam aguardar uma definição do governo federal antes de liberar o uso de máscaras dentro do ambiente de trabalho.
Para o sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados, Daniel Santos, a liberação de máscaras em ambientes internos nas empresas só deveria ser permitida se o governo federal revogasse a portaria, passando a permitir a retirada dos acessórios pelos empregados.
“A competência para legislar sobre assuntos trabalhistas é da União, e cabe ao Ministério do Trabalho editar normas adicionais de saúde e segurança no ambiente de trabalho”.
Para ele, as decisões de flexibilização do uso de máscaras por estados e municípios não podem se estender para os trabalhadores no ambiente de trabalho.
“O mais adequado seria as empresas manterem a determinação interna de que seus empregados utilizem máscaras nos termos da portaria”, diz.
Empresas devem aguardar definição
O professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, Ricardo Souza Calcini, concorda e aconselha os empresários a aguardarem uma definição.
“Penso que aguardar uma definição em âmbito federal seria mais apropriado, o que, segundo os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, deve sair dentro de alguns dias, isso para evitar a contradição com a Portaria interministerial 14/2022”.
O especialista ressalta que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. “Por isso, as empresas têm o dever legal de zelar pela salubridade do meio ambiente de trabalho”, diz.
Fonte: Contábeis
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